Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade
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Tipicidade
O tipo é o modelo descritivo da conduta contido na lei. Quando o fato praticado pelo agente se enquadra no tipo, ocorre a tipicidade. Portanto, não se deve confundir o tipo com a tipicidade. O tipo é a fórmula que pertence à lei, enquanto a tipicidade é a característica que tem uma conduta de estar adequada a um tipo penal.
Segundo Damásio, tipicidade é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora.
- Tipicidade formal: é a previsão na norma da conduta humana. É o próprio artigo da lei. É a previsão na lei da conduta proibida para a qual se estabelece sanção penal.
- Tipicidade material: é a violação a um bem jurídico tutelado pela