Administração Pública: Conceitos, Princípios e Atos

Direito3,19 KB

Conceito de Administração (Gestão) Pública

Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e administrar os interesses da coletividade.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Comentário sobre os seguintes princípios:

  • Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
  • Indisponibilidade do Interesse Público: A Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos expressamente permitidos, nem dispor de bens, verbas ou ingressos fora dos estritos limites legais.
  • Eficiência: É dever da boa administração, imposto a todo agente público, realizar suas atribuições com perfeição e rendimento funcional.
  • Continuidade do Serviço Público: Os serviços não podem parar, devendo manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e períodos próprios de prestação.
  • Impessoalidade: A Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. A Administração deve servir a todos sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
  • Moralidade: O dever do Administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado.

Ato Administrativo

Conceito e Requisitos

É o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

Só pode ser praticado por agente público competente.

Os requisitos do ato administrativo são:

  • Competência
  • Finalidade
  • Forma
  • Motivo
  • Objeto

Presunção de Legitimidade e Veracidade

Presume-se que os atos praticados pela Gestão (Administração) são legais, foram praticados de acordo com a lei, são legítimos e visam o interesse público.

Anulação e Revogação dos Atos Administrativos

  • Quando um ato administrativo pode ou deve ser Anulado ou Revogado?

    O ato administrativo pode ser anulado quando for ilegal, e revogado quando, apesar de legal, se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público, com base na discricionariedade do gestor.

  • Quem tem o poder de Anular um ato administrativo? E de revogá-lo?

    Quem pode anular um ato administrativo é a própria Administração ou o Judiciário. Revogá-lo é feito pela própria Administração, pelo princípio da autotutela.

  • Quais são os efeitos da anulação do ato administrativo? E da revogação?

    A anulação é ex tunc, ou seja, seus efeitos retroagem. Perdem todos os seus efeitos desde o início.

    A revogação é ex nunc, ou seja, os efeitos nunca retroagem. O ato perde os efeitos a partir da revogação.

Baixar

PDF Word HTML