Administração Pública: Conceitos, Princípios e Atos
Conceito de Administração (Gestão) Pública
Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e administrar os interesses da coletividade.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Comentário sobre os seguintes princípios:
- Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
- Indisponibilidade do Interesse Público: A Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos expressamente permitidos, nem dispor de bens, verbas ou ingressos fora dos estritos limites legais.
- Eficiência: É dever da boa administração, imposto a todo agente público, realizar suas atribuições com perfeição e rendimento funcional.
- Continuidade do Serviço Público: Os serviços não podem parar, devendo manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e períodos próprios de prestação.
- Impessoalidade: A Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. A Administração deve servir a todos sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
- Moralidade: O dever do Administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado.
Ato Administrativo
Conceito e Requisitos
É o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
Só pode ser praticado por agente público competente.
Os requisitos do ato administrativo são:
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Presume-se que os atos praticados pela Gestão (Administração) são legais, foram praticados de acordo com a lei, são legítimos e visam o interesse público.
Anulação e Revogação dos Atos Administrativos
Quando um ato administrativo pode ou deve ser Anulado ou Revogado?
O ato administrativo pode ser anulado quando for ilegal, e revogado quando, apesar de legal, se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público, com base na discricionariedade do gestor.
Quem tem o poder de Anular um ato administrativo? E de revogá-lo?
Quem pode anular um ato administrativo é a própria Administração ou o Judiciário. Revogá-lo é feito pela própria Administração, pelo princípio da autotutela.
Quais são os efeitos da anulação do ato administrativo? E da revogação?
A anulação é ex tunc, ou seja, seus efeitos retroagem. Perdem todos os seus efeitos desde o início.
A revogação é ex nunc, ou seja, os efeitos nunca retroagem. O ato perde os efeitos a partir da revogação.