Apelação: Entenda o Processo e Seus Aspectos Legais
Apelação
É o recurso manejável pela parte sucumbente a fim de que uma decisão seja reformada ou anulada pelo órgão de segundo grau. Competência: TJ ou TRF. Não é permitido mutatio libellis, permitido apenas o emendatio.
Interposição: por petição ou termo nos autos com prazo de 5 dias, podendo ser acompanhada ou não das razões, que poderão ser oferecidas no prazo de 8 dias. Contravencão (3 dias para arrazoar). No caso de assistente não habilitado nos autos, o prazo da apelação será de 15 dias contados a partir da expiração do prazo de recurso do MP. Nos juizados especiais, apelação, prazo de 10 dias junto às razões.
Cabimento: contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição; decisões definitivas ou com força de definitivas quando não couber RESE; decisões do tribunal do júri quando advier nulidade subsequente à pronúncia, a sentença do juiz presidente contrariar dispositivo legal expresso ou decisão dos jurados, ocorrer equívoco ou injustiça na imposição de MS ou pena e a decisão dos jurados contrariar prova dos autos, além de sentença de impronúncia e absolvição sumária.
RESE -
O rol taxativo, que não admite ampliação sem lei expressa autorizativa.
Interposição: prazo geralmente é de 5 dias. Podendo ser de 20 quando o RESE for manejado contra decisão que inclui jurado na lista geral ou desta o exclui. Prazo para razões e contrarrazões: 2 dias.
Cabimento: contra despacho ou decisão que não receber denúncia ou queixa. Contra decisões que concluírem pela incompetência do juízo. Contra decisão que julgar procedente as exceções, salvo de suspeição. Contra sentença que pronunciar o réu. Contra decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar indônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante. Contra decisão de absolvição sumária no rito do júri. Contra decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Contra decisão que reconhece a prescrição ou que julga extinta a punibilidade no processo de conhecimento. Contra decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. Contra decisão do primeiro grau que vier anular de todo ou parcialmente o processo a partir da instrução criminal, não receber apelação ou julgá-la deserta, suspender processo em face de questão prejudicial e julgar incidente de falsidade.
Processamento: petição do RESE é dirigida ao juiz de primeiro grau e suas razões ao órgão ad quem. Efeito devolutivo e regressivo. Juízo de retratação uma única vez.
Julgamento: Não se fala em revisor no RESE. O processamento é de competência dos TJ e TRF, câmaras ou turmas. São distribuídas pelo relator e em seguida dado vista ao MP com prazo de 5 dias.