Aspectos Fundamentais do Direito Civil: Nascituro, Morte e Capacidade

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Estatuto Jurídico do Nascituro

Art. 29: O nascimento determina a personalidade, mas o concebido nasce para todos os efeitos que lhe são favoráveis.

É o nascituro uma entidade jurídica? Tem havido muita controvérsia sobre este assunto, e o que está claro é que esta figura estará sempre protegida, sendo um direito constitucionalmente garantido. Alguns autores consideram-no pessoa, embora haja frases muito ambíguas: "há vida desde a concepção humana". Existiu um fluxo reverso: Tomás y Valiente defendeu a diferenciação entre pessoas e nascituro. Essa tendência atingiu o seu pico com a Lei do Aborto de 3 de março.

"O Artigo 29 permite que um feto tenha certos direitos, como direitos de herança, o que seria um resultado favorável para ele. No entanto, para regulamentar isso, existem diversas precauções que devem ser levadas em conta, reguladas no Artigo 959 e seguintes do CC. Precauções a serem tomadas quando a viúva está grávida: se, após a morte do testador, constar que a mulher está grávida, deve-se suspender a partilha e esperar o nascimento. No caso de sêmen congelado, haverá um prazo de um ano para o uso.

As doações são válidas? Sim, a seu favor, com a representação de seus pais.

  • Art. 627: As doações feitas ao nascituro podem ser aceitas pelas pessoas que legitimamente o representam, se o seu nascimento já tiver sido verificado.

Deve ser a única coisa que ocorre antes do nascimento, mas não é recomendado, pois, se não nascer, o bem deve ser devolvido. Por isso, a obrigação permanece entre doador e donatário (não alienar, etc.).

  • Direitos do Não Concebido: Parece uma contradição que um direito seja atribuído a quem ainda não foi concebido, mas é possível através de situações de fideicomisso, nas quais se estabelece que, após a morte do fiduciário, o patrimônio seja preservado para qualquer um de seus descendentes. Art. 781: refere-se à chamada de duas pessoas que não limitam o projeto (evitando a depreciação de bens).

Extinção da Personalidade Civil: Morte e Seus Efeitos

Art. 32: A personalidade civil extingue-se com a morte da pessoa.

A morte de uma pessoa ocorre quando seu corpo para de funcionar de forma irreversível, sendo a morte cerebral o critério principal, verificada em diferentes intervalos e de forma irreversível. Deve-se comprovar a hora da morte (muito importante para questões de herança, caso uma pessoa morra antes da outra).

Efeitos

Em nível pessoal, com a morte extinguem-se todos os direitos inerentes à pessoa, com exceção de alguns muito pessoais, como o direito à honra e à imagem, e também as obrigações patrimoniais. O que acontece se um pai e filho são chamados a herdar e morrem ao mesmo tempo? Se a criança morrer depois, será o herdeiro.

Art. 33: Em caso de dúvida entre duas ou mais pessoas sobre quem morreu primeiro para fins de sucessão, aquele que alegar a morte anterior de um ou de outro deve prová-la. Na ausência de provas, serão considerados mortos ao mesmo tempo, e não haverá transferência de direitos de um para o outro.

Prova da Morte

O registro da morte é feito no cartório. Para registrar uma morte, a pessoa que tem conhecimento e a certificação médica devem comparecer. Nos casos em que não há certificação porque o corpo não foi encontrado, será necessária uma ordem judicial ou governamental. O registro de óbitos é essencial para o sepultamento ou cremação, pois é um requisito para conceder a licença. O registro atesta a morte da pessoa, o local, a data e a hora em que acontece.

Personalidade Post-Mortem

O falecido tem direito à honra e reputação, a ser defendido por seus herdeiros ou pelas pessoas designadas.

Estado Civil das Pessoas

O estado civil é uma situação jurídica do indivíduo, determinada por seus relacionamentos familiares e pessoais. Sua importância reside na determinação da capacidade jurídica, dos direitos individuais, atributos e funções.

A) Estados Civis Reconhecidos pela Lei

  • O casamento (casado, solteiro, viúvo, divorciado)
  • A filiação (na condição de filho ou pai)
  • A nacionalidade (espanhola ou estrangeira)
  • O domicílio civil (Madrid, Canárias)
  • A idade (maior, emancipado, menor, etc.)
  • A capacidade (plena, limitada, etc.)

B) Características do Estado Civil

  • É objeto de regulamentação legal.
  • É uma questão de interesse público.
  • Eficaz contra todos (erga omnes).

Capacidade Jurídica e Capacidade de Agir

Capacidade Jurídica

É a capacidade de ter direitos e obrigações. Adquire-se a capacidade jurídica ao nascer com vida (Artigo 30 do CC). É um direito altamente pessoal, que se extingue com a morte.

Capacidade de Agir

É a capacidade de dar vida às relações jurídicas, de regular direitos e obrigações. Por exemplo, uma criança de um mês pode ter (capacidade jurídica), mas não pode vender (capacidade de agir). A capacidade de agir pressupõe inteligência e vontade, ou seja, a capacidade de discernir. É variável, não é a mesma para todas as pessoas: pode ser totalmente ausente (um recém-nascido), plena (um adulto) ou limitada (um menor emancipado). O legislador estabelece que todos têm capacidade de agir aos 18 anos de idade (Art. 332 do CC), embora existam casos em que ela não é concedida (incapacitados). Há também algumas exceções legais em negócios para os quais o legislador estabelece condições, por exemplo, para adotar é necessário ter 25 anos.

Incapacidade

As pessoas com incapacidade devem designar um representante para tratar de suas questões e gerir seus bens. No entanto, nem em todos os casos há incapacidade total; ela existe em diferentes graus. A sentença pode incapacitar a pessoa para todos os atos ou apenas para um específico. Este é o caso do pródigo, a quem é permitido apenas realizar negócios gratuitos ou doações. Neste caso, o representante é um meio suplementar, um curador, que simplesmente dá sua aprovação às ações do representado. No caso de incapacidade total, o representante é um substituto. O representante legal não poderá realizar negócios muito pessoais do representado, como um casamento (a não ser que tenha poderes específicos para isso). O que acontece se o representado realizar um ato? Pode ser nulo (se não tiver capacidade) ou anulável (se tiver uma capacidade mínima, como um jovem de 16 anos), dependendo do grau de discernimento e da incapacitação.

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