Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional
- Repristinação: Fenômeno jurídico em que uma lei que não estava mais em vigor volta a ter validade.
- Recepção: Quando a legislação infraconstitucional é compatível com a nova Carta Magna.
- Revogação: Quando a lei perde a sua vigência.
Princípios e Teses Constitucionais
- A nova Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos.
- Tese da Desconstitucionalização: Os dispositivos que entrarem em conflito são revogados; os que não entrarem são recepcionados pela nova lei, não como normas constitucionais, mas com força de lei ordinária, podendo ser alterados ou revogados por leis supervenientes.
- Toda lei só pode ser considerada inconstitucional em confronto com a Constituição vigente no momento de sua publicação.
- As normas pré-constitucionais não mantêm a mesma força no novo ordenamento; a força da norma é definida pela nova Constituição.
- No confronto entre norma antiga e nova Constituição, considera-se apenas a compatibilidade material, sendo irrelevante a compatibilidade formal.
Aplicação das Normas no Tempo
- Retroatividade máxima: A nova norma alcança atos constituídos e consolidados no passado.
- Retroatividade média: A nova norma alcança prestações pendentes de fatos celebrados no passado.
- Retroatividade mínima: A nova norma alcança apenas prestações futuras de fatos celebrados no passado (regra geral no ordenamento brasileiro).
Controle de Constitucionalidade
- Controle Preventivo: Realizado pela CCJ e pelo Poder Executivo (veto jurídico).
- Controle Repressivo: Considerado o mais importante, pois ataca leis já em vigor.
- O Poder Legislativo realiza controle repressivo apenas em casos de Medidas Provisórias e leis delegadas.
- O Poder Judiciário exerce o controle repressivo por meio dos modelos difuso ou concentrado.
- Principais instrumentos: ADIN genérica, ADIN interventiva, ADIN por omissão, ADECON e ADPF.