Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional

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  • Repristinação: Fenômeno jurídico em que uma lei que não estava mais em vigor volta a ter validade.
  • Recepção: Quando a legislação infraconstitucional é compatível com a nova Carta Magna.
  • Revogação: Quando a lei perde a sua vigência.

Princípios e Teses Constitucionais

  • A nova Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos.
  • Tese da Desconstitucionalização: Os dispositivos que entrarem em conflito são revogados; os que não entrarem são recepcionados pela nova lei, não como normas constitucionais, mas com força de lei ordinária, podendo ser alterados ou revogados por leis supervenientes.
  • Toda lei só pode ser considerada inconstitucional em confronto com a Constituição vigente no momento de sua publicação.
  • As normas pré-constitucionais não mantêm a mesma força no novo ordenamento; a força da norma é definida pela nova Constituição.
  • No confronto entre norma antiga e nova Constituição, considera-se apenas a compatibilidade material, sendo irrelevante a compatibilidade formal.

Aplicação das Normas no Tempo

  • Retroatividade máxima: A nova norma alcança atos constituídos e consolidados no passado.
  • Retroatividade média: A nova norma alcança prestações pendentes de fatos celebrados no passado.
  • Retroatividade mínima: A nova norma alcança apenas prestações futuras de fatos celebrados no passado (regra geral no ordenamento brasileiro).

Controle de Constitucionalidade

  • Controle Preventivo: Realizado pela CCJ e pelo Poder Executivo (veto jurídico).
  • Controle Repressivo: Considerado o mais importante, pois ataca leis já em vigor.
  • O Poder Legislativo realiza controle repressivo apenas em casos de Medidas Provisórias e leis delegadas.
  • O Poder Judiciário exerce o controle repressivo por meio dos modelos difuso ou concentrado.
  • Principais instrumentos: ADIN genérica, ADIN interventiva, ADIN por omissão, ADECON e ADPF.

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