Controle de Constitucionalidade: Guia Completo

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Controle de Constitucionalidade

Vício: incompatibilidade da norma com a Constituição. Qualquer vício é combatido desde o início.

Poder Constituinte Derivado

É secundário e limitado pela Constituição vigente. Divide-se em:

  • Revisando
  • Reformando
  • Decorrente (Estados-membros)

Suas limitações incluem:

  • Formais: procedimento de elaboração da norma.
  • Materiais: conteúdo ou matéria que não pode ser objeto da lei.
  • Circunstanciais: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio impedem emendas.

Poder Constituinte Originário

Traduz a soberania nacional e a vontade do povo. É:

  • Inicial, ilimitado, independente e autônomo.

Inconstitucionalidade vs. Ilegalidade

A rigidez constitucional exige observância aos princípios acima. Se uma lei fere a Constituição, há inconstitucionalidade; se fere uma lei inferior, há ilegalidade. O objetivo é expurgar do ordenamento jurídico atos incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Medida Provisória: Exclusividade do Presidente da República.
  • Tipos: Inconstitucionalidade por ação ou por omissão.

Estrutura do Controle

  1. Espécies (tempo, órgão controlador e sistemas).
  2. Controle repressivo judicial.
  3. Modos de exercício.
  4. Cláusula de reserva de plenário.
  5. Controle concentrado de atos normativos estaduais.
  6. Ações de controle concentrado.

Controle Prévio e Repressivo

Prévio: Realizado antes da publicação da lei (projeto). Envolve o Poder Legislativo, Executivo e, excepcionalmente, o Judiciário.

O controle repressivo é realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário, com a exceção de que o Poder Executivo pode afastar a incidência de norma considerada inconstitucional.

Jurisprudência

  • Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas da União (TCU) pode deixar de aplicar norma que entenda inconstitucional.

Modos de Controle

1. Difuso (Incidental/Defesa): Todo o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto. Efeitos: ex tunc (retroativo) e inter partes (apenas entre as partes). O Senado pode suspender a lei com efeitos ex nunc (para o futuro).

2. Concentrado: Focado na norma em tese.

Quórum de Votação

  • Maioria Simples: Metade + 1 dos presentes.
  • Maioria Absoluta: Metade + 1 do total de membros.
  • Maioria Qualificada: Exige quórum superior à maioria absoluta.

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