Controle de Constitucionalidade: Recurso e Questão

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Competências Constitucionais e Controle de Leis

As competências são baseadas nos arts. 161 da CE e 21 da OLCC. Devemos diferenciar os poderes constitucionais de acordo com os papéis a eles atribuídos.

1. Competências Destinadas à Defesa da Supremacia Normativa da Constituição

Referem-se aos poderes constitucionais relativos ao controle das leis e regulamentos com força de lei, tanto do Estado quanto das Comunidades Autónomas. Esta competência manifesta-se no conhecimento do Recurso de Inconstitucionalidade e da Questão de Inconstitucionalidade.

A. Recurso de Inconstitucionalidade

A jurisdição constitucional conhece do recurso de inconstitucionalidade contra as leis e regulamentos que tenham força de lei.

Características
  • É uma ação direta que visa determinar se uma lei ou regulamento é ou não incoerente com a Constituição, independentemente do processo judicial.
  • É um recurso prévio, externo e objetivo, que não visa proteger interesses subjetivos.
  • É um remédio legal, pois não avalia o grau de conveniência política de uma norma ou a exatidão de seu conteúdo, mas sim o cumprimento da Constituição.
  • É um recurso público, pois apenas indivíduos e entidades públicas com legitimidade reconhecida podem interpor.
Objetivo

Impugnar leis e regulamentos com força de lei.

Legitimidade

Apenas os seguintes têm o direito de interpor recurso, visando garantir a supremacia da Constituição:

  • O Primeiro-Ministro;
  • O Provedor de Justiça;
  • 50 Deputados;
  • 50 Senadores;
  • O órgão executivo das Comunidades Autónomas;
  • A Assembleia das Comunidades Autónomas.
Processo
Prazo para o Prémio

O prazo é de três meses a contar da publicação da norma no Diário Oficial do Estado ou da região. Este período pode ser estendido para nove meses contra leis, regulamentos ou atos com força de lei, com o intuito de evitar o processo, desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  1. Que seja solicitada uma reunião da Comissão Bilateral de Cooperação entre o Governo Central e a Comunidade Autónoma em causa.
  2. Que, no seio da Comissão Bilateral, seja adotado um acordo sobre o início de negociações para resolver as discrepâncias, podendo solicitar uma modificação do texto regulamentar.
  3. Que o acordo seja comunicado ao Tribunal Constitucional pelos órgãos referidos, no prazo de três meses após a publicação da lei.
Forma de Apresentação

O recurso deve ser apresentado ao Tribunal Constitucional, devendo definir as circunstâncias das pessoas ou instituições que exercem a ação, especificar a lei, no todo ou em parte, e determinar a disposição constitucional que se considera infringida.

Admissão do Pedido

Não está prevista a rejeição liminar na OLCC.

Intervenção das Partes e Tramitação da Demanda

Declarado admissível o recurso, o Tribunal Constitucional transmiti-lo-á ao Congresso e ao Senado, através dos seus Presidentes, ao Governo (Ministério da Justiça) e aos poderes legislativo e executivo da Comunidade Autónoma em causa, para que possam apresentar alegações. Há um período de quinze dias.

Acórdão

O Tribunal julgará em dez dias, exceto se considerar necessário um período mais longo, não superior a 30 dias.

Efeitos
Efeitos Preventivos

A aceitação de uma proposta constitucional não suspende a validade ou a aplicação da Lei, exceto se o Governo o solicitar, conforme previsto no art. 161.2 da CE. Neste caso, o recurso provocará a suspensão da disposição ou decisão contestada, mas o Tribunal deve ratificar ou levantar a suspensão dentro de um período não superior a cinco meses, a menos que tenha proferido sentença previamente.

Efeitos Finais
  1. Sentenças de Estimação do Recurso:
    • São vinculativas para todas as pessoas. A lei permanecerá em vigor na parte não afetada pela inconstitucionalidade.
    • Quando a sentença declarar a inconstitucionalidade, também declarará a anulação das disposições impugnadas e, se for o caso, das outras da mesma Lei, disposição ou ato com força de lei, cuja extensão se justifique por conexão ou consequência.
    • Não permite a revisão de sentenças transitadas em julgado que tenham feito aplicação das leis, exceto em caso de litígio criminal ou administrativo relativo à acusação, como resultado da nulidade da norma aplicada, que resulte em redução de pena ou sanção, ou exclusão, isenção ou limitação de responsabilidade.
  2. Sentenças de Rejeição do Recurso:
    • Impedem qualquer recurso subsequente sobre a matéria.

B. A Questão de Inconstitucionalidade

Ocorre quando um tribunal considera que uma norma, cuja validade depende da decisão do caso, pode ser contrária à Constituição, levantando a questão perante o Tribunal Constitucional.

Razão e Finalidade

O mérito da questão de inconstitucionalidade é conciliar o monopólio do Tribunal Constitucional para rejeitar leis contrárias à Constituição com a colaboração dos juízes e tribunais ordinários. O objetivo é defender a Constituição e garantir a sua supremacia contra as leis e regulamentos com força de lei.

Objeto

A questão da constitucionalidade é levantada contra leis e regulamentos com força de lei.

Características
  • É um processo indireto de revisão constitucional, resultante de um julgamento anterior, quando o juiz entende que a norma aplicável ao caso a decidir pode ser inconstitucional.
  • É um controle específico de normas (doutrina alemã), cuja resolução depende da decisão do juiz ordinário no diferendo anterior.
  • É um mecanismo alternativo, não podendo ser utilizado se o mesmo assunto já tiver sido objeto de um recurso constitucional.
  • Tem um caráter dinâmico, pois exige a cooperação de juízes ordinários.
  • Pode ter um efeito potencialmente subjetivo, pois as partes no julgamento anterior podem solicitar ao juiz que apresente uma questão constitucional, visando a garantia pessoal do seu próprio direito, e não apenas a defesa objetiva da Constituição.
Legitimidade

Baseada unicamente nos juízes e tribunais, incluindo os da jurisdição militar.

Processo

Não há prazo para apresentar a questão de inconstitucionalidade a partir da publicação da norma recorrida.

Disposição
  • Pode ser feita ex officio ou mediante solicitação judicial.
  • Deve preceder a apresentação dos pertinentes ao julgamento da questão.
  • O juiz deve fundamentar o caso que deve ir para o Tribunal Constitucional e justificar em que medida a decisão do processo judicial depende da validade da norma em questão.
A) Apresentação da Questão
  1. Forma: A decisão judicial nesse sentido deverá assumir a forma de Auto.
  2. Requisitos de Fundo ou Materiais (Três Condições):
    • Que se trate de uma norma com força de lei.
    • Que esta norma se aplique ao caso.
    • Que a validade desta norma seja crucial para a decisão.
  3. Requisitos Formais ou Processuais:
    • Momento de Apresentação: Só pode ser levantada a questão após o encerramento do processo e antes do prazo para a passagem da sentença.
    • Audiência Prévia: Antes de tomar a decisão de levantar a questão de inconstitucionalidade, o tribunal ouvirá as partes e o Ministério Público num prazo comum e não renovável de dez dias para que aleguem o que quiserem sobre a importância de levantar a questão.
B) Tramitação no Tribunal Constitucional
  • Processo de Admissão: O Tribunal pode, por despacho e com a única audiência do Procurador-Geral, rejeitar uma questão se não cumprir as condições processuais ou se for manifestamente improcedente. Esta decisão deve ser motivada.
  • Tramitação do Problema e Intervenção dos Interessados: O Tribunal Constitucional deve transmitir a questão ao Congresso e ao Senado, através dos seus Presidentes, ao Procurador-Geral e ao Governo (Ministério da Justiça). Estes podem participar e fazer observações sobre a questão num prazo máximo de quinze dias.
  • Acórdão: Deve ser emitido no prazo de quinze dias após o procedimento anterior.
Efeitos

Os efeitos são quase os mesmos que ocorrem no caso do recurso constitucional. No caso de decisões em matéria constitucional, o Tribunal Constitucional deve informar imediatamente o tribunal competente para a decisão do processo.

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