Direito Processual Penal: Lei, Imunidades e Inquérito
Eficácia da Lei Processual Penal no Tempo
a) Considerações gerais
Atividade: período compreendido entre a entrada em vigor da lei e sua revogação, em que produz efeitos.
Art. 1º, LICC: vacatio legis (45 dias após a sua publicação).
b) CPP, Art. 2º: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Princípio da aplicação imediata (tempus regit actum).
Efeitos:
- Atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos.
- As normas processuais têm aplicação imediata.
Nota: Norma penal é diferente de norma processual.
c) Encerramento da vigência: revogação.
Eficácia da Lei Processual no Espaço
- Art. 1º CPP – Princípio da territorialidade: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pela soberania nacional.
- Ressalvas à aplicação do CPP:
- I - Tratados, convenções e regras de direito internacional;
- II - Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, ministros de Estado (crimes conexos) e ministros do STF (crimes de responsabilidade);
- III - Processos da competência da Justiça Militar;
- IV - Processos da competência de tribunal especial;
- V - Processos por crimes de imprensa.
Território e Extraterritorialidade
Território brasileiro (Art. 6º CP): Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extensão (Art. 5º, § 1º, CP): Aplica-se a lei brasileira a embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, bem como mercantes ou de propriedade privada em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
Extraterritorialidade (Art. 7º CP): Casos em que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no estrangeiro, observadas as condições de punibilidade e extradição.
Imunidades Processuais
a) Conceito: A imunidade alcança pessoas que, durante o exercício de funções, não estão submetidas à atividade judiciária comum.
b) Pessoais:
- Presidente da República: Art. 86, §§ 3º e 4º, CF. Imunidade quanto à prisão antes de sentença condenatória e irresponsabilidade por atos estranhos ao mandato.
- Parlamentares: Art. 53, CF. Imunidade material (palavras, opiniões e votos) e processual (prisão e sustação de ações).
- Diplomáticas: Conforme Convenção de Viena.
Interpretação da Norma Processual Penal
Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
- Analogia: Integração utilizando preceito legal de situação semelhante.
- Interpretação extensiva: Quando a letra da lei ficou aquém da vontade do legislador.
Inquérito Policial
1. Introdução: Fase da persecutio criminis (investigação dispensável vs. ação indispensável).
2. Conceito: Procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial para apuração de infração penal e autoria.
3. Características:
- Instrumentalidade: Prepara o titular da ação (opinio delicti).
- Obrigatoriedade: Arts. 5º e 17 do CPP.
- Caráter informativo: Vícios não contaminam o processo (Art. 155).
- Sigiloso: Art. 20 (Súmula Vinculante nº 14 STF).
- Inquisitivo: Não sujeito ao contraditório e à ampla defesa.