Direito Processual Penal: Lei, Imunidades e Inquérito

Direito4,07 KB

Eficácia da Lei Processual Penal no Tempo

a) Considerações gerais

Atividade: período compreendido entre a entrada em vigor da lei e sua revogação, em que produz efeitos.

Art. 1º, LICC: vacatio legis (45 dias após a sua publicação).

b) CPP, Art. 2º: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Princípio da aplicação imediata (tempus regit actum).

Efeitos:

  • Atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos.
  • As normas processuais têm aplicação imediata.

Nota: Norma penal é diferente de norma processual.

c) Encerramento da vigência: revogação.

Eficácia da Lei Processual no Espaço

  • Art. 1º CPP – Princípio da territorialidade: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pela soberania nacional.
  • Ressalvas à aplicação do CPP:
    • I - Tratados, convenções e regras de direito internacional;
    • II - Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, ministros de Estado (crimes conexos) e ministros do STF (crimes de responsabilidade);
    • III - Processos da competência da Justiça Militar;
    • IV - Processos da competência de tribunal especial;
    • V - Processos por crimes de imprensa.

Território e Extraterritorialidade

Território brasileiro (Art. 6º CP): Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Extensão (Art. 5º, § 1º, CP): Aplica-se a lei brasileira a embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, bem como mercantes ou de propriedade privada em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

Extraterritorialidade (Art. 7º CP): Casos em que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no estrangeiro, observadas as condições de punibilidade e extradição.

Imunidades Processuais

a) Conceito: A imunidade alcança pessoas que, durante o exercício de funções, não estão submetidas à atividade judiciária comum.

b) Pessoais:

  • Presidente da República: Art. 86, §§ 3º e 4º, CF. Imunidade quanto à prisão antes de sentença condenatória e irresponsabilidade por atos estranhos ao mandato.
  • Parlamentares: Art. 53, CF. Imunidade material (palavras, opiniões e votos) e processual (prisão e sustação de ações).
  • Diplomáticas: Conforme Convenção de Viena.

Interpretação da Norma Processual Penal

Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Analogia: Integração utilizando preceito legal de situação semelhante.
  • Interpretação extensiva: Quando a letra da lei ficou aquém da vontade do legislador.

Inquérito Policial

1. Introdução: Fase da persecutio criminis (investigação dispensável vs. ação indispensável).

2. Conceito: Procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial para apuração de infração penal e autoria.

3. Características:

  • Instrumentalidade: Prepara o titular da ação (opinio delicti).
  • Obrigatoriedade: Arts. 5º e 17 do CPP.
  • Caráter informativo: Vícios não contaminam o processo (Art. 155).
  • Sigiloso: Art. 20 (Súmula Vinculante nº 14 STF).
  • Inquisitivo: Não sujeito ao contraditório e à ampla defesa.

Baixar

PDF Word HTML