O Estado, o Direito e Seus Princípios Fundamentais
O Estado e o Bem Comum
O Estado promove o bem comum.
Características do Poder Político
- Mantém-se com o uso da força.
- Reserva para si o uso exclusivo da força.
- Não reconhece poder interno e externo superior ao seu.
Estado de Direito
Conceito de Estado de Direito
É aquele que se subordina ao direito, que se sujeita às normas jurídicas reguladoras de sua ação.
Características do Estado de Direito
- A supremacia da Constituição.
- A separação de poderes (Art. 2º da CF).
- A superioridade da lei (Art. 5º da CF).
- A garantia dos direitos e liberdades individuais.
Estado Democrático e de Direito
O Estado Democrático é uma república que garante direitos políticos e exige respeito às regras do jogo.
O Estado de Direito é caracterizado pelo constitucionalismo, república, participação popular direta e separação legal de poderes.
O Direito e as Atividades Estatais
Para reconhecer o Direito Público, é necessário conhecer as atividades estatais e como as normas jurídicas as tratam.
O Estado é criado pelo Direito; são as normas jurídicas que regem suas atividades.
Setores da Vida Social
A vida social é organizada por dois setores delimitados pela Constituição Federal (CF):
- Campo estatal
- Campo privado
Atividades Estatais
Espécies de atividades estatais:
- Atividades instrumentais
- Atividades-fim
Indivíduos e Poder
- Governantes: Exercem o poder.
- Governados: Destinatários do poder.
Conceitos Jurídicos Fundamentais
Ato Jurídico
É uma prescrição, uma norma, uma regra destinada a regular comportamentos; uma declaração destinada a reger o comportamento de alguém.
Exemplos: Decreto do prefeito, sentença do juiz.
Fato Jurídico
É o evento ao qual a norma atribui efeito jurídico.
Exemplo: Venda de mercadoria, que gera obrigação de pagar tributos.
Direitos dos Particulares
O limite dos poderes do Estado é a liberdade conferida pelo ordenamento jurídico.
Razões para a existência de direitos subjetivos:
- Direitos assegurados pela Constituição.
- Direitos protegidos por ações judiciais.
Normas Jurídicas: Elementos Essenciais
As normas jurídicas pressupõem três elementos:
- Hipótese: É a previsão abstrata de uma situação ou de um comportamento (ex: conflito de interesses econômicos e sociais).
- Mandamento: É o comando, o ditame de caráter obrigatório.
- Sanção: É a consequência jurídica desfavorável imposta a alguém pela violação de um comportamento.
Mundo do Ser e Mundo do Dever-Ser
- Mundo do Ser: Vigora a lei da causalidade.
- Mundo do Dever-Ser: Vigora a lei da imputação.
Ramos do Direito
Direito Privado
É o conjunto de normas e preceitos que regulam a condição civil dos indivíduos e pessoas jurídicas (inclusive o Estado e as autarquias), e pelos modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens, bem como as relações familiares e sucessões.
Direito Público
É o ramo do direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade.
Exemplos: Direito Constitucional ou Político, Direito Administrativo, Direito Criminal ou Penal, Direito Judiciário ou Processual.
A Ciência do Direito
O Direito não é uma ciência; o Direito é o estudado e descrito, e tomado como objeto de uma ciência: a Ciência do Direito.
Princípios do Direito
Os princípios são as ideias centrais de um sistema, às quais dão sentido lógico, harmonioso e racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se. O princípio tem a finalidade de ajudar no ato de conhecimento.
Princípios Gerais do Direito Público
Espécies de princípios:
- Autoridade Pública
- Submissão do Estado à Ordem Pública
- Função Social
- Igualdade dos Particulares perante o Estado
- Devido Processo Legal
- Publicidade
- Responsabilidade Objetiva
- Igualdade das Pessoas Políticas
Responsabilidade do Estado
Responsabilidade Objetiva
Consiste em o Estado responder independentemente de culpa.
Responsabilidade Subjetiva
Só será responsável a pessoa que causou o dano.