Exercícios de Direito Processual Civil: Execução
Objetivo
CEULP/ULBRA
Curso: Direito – 8º Período
Disciplina: Direito Processual Civil
Professor: Geraldo Cabral
Acadêmico:
Responda às questões propostas de forma clara, precisa, com objetividade, sem rasuras, de forma individual, usando caneta de tinta esferográfica azul ou preta.
1. Responda:
a) Discorra sobre o princípio do contraditório no processo de execução.
Existem 3 correntes a respeito do princípio do contraditório no processo de execução:
- Corrente tradicional: Afirma que não existe contraditório no processo de execução, alegando que não há do que se defender, pois já houve oportunidade anteriormente.
- Corrente ampla: Afirma que existe, da mesma forma que em qualquer outro processo, de acordo com o art. 5º da Carta Magna.
- Corrente mitigada: Afirma que é uma mistura da 1ª com a 2ª; existe o contraditório, mas de forma mitigada (não é ampla, mas leve). Atualmente, prevalece a 3ª.
b) Discorra sobre o instituto processual da exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade tem o objetivo de manter a higidez financeira da executada. É uma simples petição protocolada nos autos da execução, direcionada ao mesmo juízo em que corre o procedimento executivo. Nesta petição, a parte executada deve cingir-se a alegar matéria de ordem pública de manifesto reconhecimento, requerendo que o julgador suspenda o regular processamento dos atos executórios até a final decisão de tal objeto, demonstrando possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação. Ressalta-se, por oportuno, inexistir legislação específica que regule este instituto.
c) A Lei nº 11.232/05 facilitou ou dificultou a forma de execução de títulos executivos judiciais? Por que razão?
Facilitou, pois após a edição da lei houve maior celeridade na execução de títulos executivos judiciais em razão do processo se tornar sincrético.
d) Qual o prazo e a finalidade da citação no processo de execução?
Prazo de 3 dias para pagar a dívida, de acordo com o disposto no art. 652 do CPC.
e) Qual o prazo para contestação no processo de execução?
Não cabe contestação no processo de execução, mas sim impugnação no prazo de 10 dias.
f) Qual a finalidade da ação concursal? Que outras denominações recebe essa modalidade de execução?
Sua finalidade é a expropriação da totalidade dos bens penhoráveis do devedor e instauração do concurso universal, concorrendo a ele todos os credores. É chamada também de execução por quantia certa contra devedor insolvente.
g) Cite 3 títulos executivos judiciais e 3 extrajudiciais.
Judiciais: sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; sentença penal condenatória transitada em julgado; sentença homologatória de conciliação ou de transação.
Extrajudiciais: letra de câmbio, nota promissória e duplicata.
h) Quais os bens que não estão sujeitos à execução?
Os bens que a lei considera impenhoráveis e os inalienáveis, de acordo com o disposto no art. 648 do CPC.
i) Cite 4 bens considerados absolutamente impenhoráveis:
- Os móveis de utilidade doméstica que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor;
- O vestuário de uso pessoal do executado, salvo os de elevado valor;
- Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
- O seguro de vida.
j) Na desistência da execução, o exequente só poderá fazer se de forma global. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
A afirmativa é falsa, pois o exequente tem a faculdade de desistir de toda ou apenas de algumas medidas executivas, de acordo com o disposto no art. 569 do CPC.
k) Na desistência da execução ocorrerá automaticamente a extinção dos embargos independentemente das matérias versadas. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
A afirmativa é falsa, pois serão extintos os embargos que versem apenas sobre questões processuais, de acordo com o disposto no art. 569, parágrafo único, alínea “a”.
l) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado primeiramente para exercer a escolha e depois em outro procedimento para realizar a prestação. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
A afirmativa é falsa, pois se realizará a escolha e, no mesmo procedimento, a realização da prestação, dentro do prazo de 10 dias, de acordo com o disposto no art. 571 do CPC.
m) Qual o procedimento a ser adotado quando na obrigação alternativa a escolha couber ao credor?
Este deverá indicar na petição inicial da execução, de acordo com o disposto no art. 571, § 2° do CPC.
n) Quais as condições para que ocorra a cumulação de execução?
Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
o) Além do inadimplemento, quais as demais condições para se promover a execução?
Que seja um título executivo de obrigação certa, líquida e exigível; e quando a prestação não corresponder ao direito ou à obrigação, podendo recusar-se a receber, caso que requererá ao juiz a execução (arts. 580 e 581).
p) A execução de título executivo extrajudicial poderá ser feita provisoriamente. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
É verdadeira, pois a execução poderá ser feita provisoriamente enquanto pendente a apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebido no efeito suspensivo (art. 587 e 739).
q) Como será efetivada a execução no caso de falecimento do devedor?
A execução será feita contra o espólio, mas depois de feita a partilha cada herdeiro responde na proporção do seu quinhão (art. 597).
r) Discorra sobre a execução promovida com base em uma dívida garantida por aval e por fiança.
Na fiança com benefício de ordem, quando executado, pode o fiador nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor. A fiança sem benefício de ordem se equipara ao aval, tornando-se devedor solidário (art. 595).
s) Em hipótese alguma os bens particulares dos sócios responderão pelas dívidas da sociedade. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
Falsa. Responde nos casos previstos em lei (art. 596).
t) Como é denominada doutrinariamente a multa mencionada no art. 645 do CPC?
Astreinte.
u) Quais os mecanismos de defesa na execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais?
Nos títulos judiciais a defesa é a impugnação e, nos extrajudiciais, são os embargos.
v) Em matéria de execução, conceitue:
v.1) Remição: Ato do devedor de efetuar o pagamento da dívida.
v.2) Remissão: Forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor.
v.3) Adjudicação: Ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como pagamento do crédito.
v.4) Arrematação: É o ato de transferência dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor.
x) O que vem a ser hasta frustrada?
2) Qual a espécie de execução cabível às seguintes situações?
- a) Quando a sentença não determinar o valor devido: Liquidação de sentença.
- b) Para cobrar alimentos: Ação de alimentos.
- d) Para cobrar dívida reconhecida em processo de conhecimento não liquidada: Cumprimento de sentença.
- e) Para cobrar dívida da Fazenda Pública: Execução contra a Fazenda Pública.
- f) Para cobrar dívida contra a Fazenda Pública já apurada: Carta precatória.
- g) Para cobrar dívida reconhecida em ação de alimentos: Execução de alimentos.
- h) Para alegar vício na penhora: Embargos (extrajudiciais) ou impugnação (judiciais).
- i) Para alegar vício na arrematação: Embargos à arrematação.
- j) Quando o devedor pratica ato cuja abstenção estava obrigado: Ação de execução de obrigação de não fazer.
- k) Quando o objeto for obrigação de fazer: Ação de execução de obrigação de fazer.
- l) Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade: Execução para entrega de coisa incerta.
- m) Quando a obrigação for entrega de coisa certa (título extrajudicial): Execução para entrega de coisa certa.
- n) Para cobrar dívida de sentença arbitral: Cumprimento de sentença.
- o) Para cobrar dívida representada por nota promissória: Execução por quantia certa contra devedor solvente.
- p) Para cobrar dívida representada por documento sem força executiva: Ação monitória.
- r) Para terceiro se opor à execução (penhora de bem próprio): Embargos de terceiro.
- s) Para cobrança de nota promissória contra devedor insolvente: Execução por quantia certa contra devedor insolvente.