Fontes do Direito: Materiais e Formais

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Fontes do Direito

Fontes do Direito referem-se ao estudo da origem da norma jurídica, ou seja, o fundamento para impor e garantir os direitos e deveres em uma sociedade (fundamento de validade, de legitimidade).

Processo de Formação das Leis

O processo de formação das leis é a série de atos que devem ser praticados por determinado órgão para criar a norma jurídica. Ele compreende três fases:

  • Iniciativa
  • Aprovação
  • Execução

Classes de Fontes

Existem duas classes principais de fontes do direito:

Fontes Materiais

São aquelas relacionadas com fenômenos sociais em determinado espaço, tempo e território. As leis, em regra, decorrem da vida social. Exemplos:

  • Relações entre casais (homossexuais ou heterossexuais) em uma sociedade.
  • Aumento da criminalidade entre adolescentes.

É com base nas fontes materiais que se criam as fontes formais.

Fontes Formais

São fontes escritas, com formalidades para serem elaboradas, devendo observar uma relação de hierarquia entre elas. Exemplos:

  • Constituições
  • Leis
  • Tratados internacionais

A Lei

Em direito, a palavra "lei" pode ter dois valores distintos:

  • Sentido Formal: Toda disposição de caráter imperativo, emanada de autoridade a que, no Estado, se reconhece a função legislativa. É a norma emanada do Estado.
  • Sentido Material: Toda disposição imperativa, de caráter geral, que contiver uma regra de direito objetivo.

Classificação das Leis

Quanto à sua natureza, as leis podem ser classificadas como:

  • Subjetivas: Leis de fundo (que regulam o direito em si).
  • Adjetivas: Leis de formas ou processuais (modo de realização dos atos processuais).

Execução da Lei

É a fase do processo de elaboração da lei complementar destinada à formalização da proposição. Compreende:

  • Sanção ou Veto: Quando o chefe do executivo declara seu assentimento. A sanção pode ser tácita, quando o chefe do executivo deixa transcorrer o prazo para o veto sem se opor ao projeto, pelo que fica aprovado. Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Promulgação: É o estágio sucessivo, consistente na declaração pelo chefe do Executivo ou Presidente do Congresso de que a lei foi incorporada ao Direito Positivo.
  • Publicação: É o meio de tornar a lei conhecida e vigente. Dá-se por meio de órgão oficial. A promulgação obriga o Estado a cumprir a lei, e a publicação obriga todos os cidadãos.

Eficácia da Lei no Tempo

Fim da obrigatoriedade da lei:

  • A lei tem duração indeterminada e só termina sua existência pela revogação expressa ou tácita.
  • Revogação Expressa: A nova lei estabelece que seus efeitos cessarão.
  • Revogação Tácita: A lei nova é simplesmente incompatível com suas disposições.

Exceção: leis temporárias (ex.: tempo de guerra).

Eficácia da Norma Jurídica no Tempo

A revogação da norma jurídica pode ocorrer pelo decurso do tempo de vigência, quando for temporária. Senão, será revogada por lei posterior que:

  • Expressamente o declare;
  • Seja com ela incompatível;
  • Regule inteiramente o objeto da lei anterior.

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