Fontes do Direito: Materiais e Formais
Fontes do Direito
Fontes do Direito referem-se ao estudo da origem da norma jurídica, ou seja, o fundamento para impor e garantir os direitos e deveres em uma sociedade (fundamento de validade, de legitimidade).
Processo de Formação das Leis
O processo de formação das leis é a série de atos que devem ser praticados por determinado órgão para criar a norma jurídica. Ele compreende três fases:
- Iniciativa
- Aprovação
- Execução
Classes de Fontes
Existem duas classes principais de fontes do direito:
Fontes Materiais
São aquelas relacionadas com fenômenos sociais em determinado espaço, tempo e território. As leis, em regra, decorrem da vida social. Exemplos:
- Relações entre casais (homossexuais ou heterossexuais) em uma sociedade.
- Aumento da criminalidade entre adolescentes.
É com base nas fontes materiais que se criam as fontes formais.
Fontes Formais
São fontes escritas, com formalidades para serem elaboradas, devendo observar uma relação de hierarquia entre elas. Exemplos:
- Constituições
- Leis
- Tratados internacionais
A Lei
Em direito, a palavra "lei" pode ter dois valores distintos:
- Sentido Formal: Toda disposição de caráter imperativo, emanada de autoridade a que, no Estado, se reconhece a função legislativa. É a norma emanada do Estado.
- Sentido Material: Toda disposição imperativa, de caráter geral, que contiver uma regra de direito objetivo.
Classificação das Leis
Quanto à sua natureza, as leis podem ser classificadas como:
- Subjetivas: Leis de fundo (que regulam o direito em si).
- Adjetivas: Leis de formas ou processuais (modo de realização dos atos processuais).
Execução da Lei
É a fase do processo de elaboração da lei complementar destinada à formalização da proposição. Compreende:
- Sanção ou Veto: Quando o chefe do executivo declara seu assentimento. A sanção pode ser tácita, quando o chefe do executivo deixa transcorrer o prazo para o veto sem se opor ao projeto, pelo que fica aprovado. Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
- Promulgação: É o estágio sucessivo, consistente na declaração pelo chefe do Executivo ou Presidente do Congresso de que a lei foi incorporada ao Direito Positivo.
- Publicação: É o meio de tornar a lei conhecida e vigente. Dá-se por meio de órgão oficial. A promulgação obriga o Estado a cumprir a lei, e a publicação obriga todos os cidadãos.
Eficácia da Lei no Tempo
Fim da obrigatoriedade da lei:
- A lei tem duração indeterminada e só termina sua existência pela revogação expressa ou tácita.
- Revogação Expressa: A nova lei estabelece que seus efeitos cessarão.
- Revogação Tácita: A lei nova é simplesmente incompatível com suas disposições.
Exceção: leis temporárias (ex.: tempo de guerra).
Eficácia da Norma Jurídica no Tempo
A revogação da norma jurídica pode ocorrer pelo decurso do tempo de vigência, quando for temporária. Senão, será revogada por lei posterior que:
- Expressamente o declare;
- Seja com ela incompatível;
- Regule inteiramente o objeto da lei anterior.