Fontes do Direito e Processo Legislativo: Conceitos Essenciais

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Fontes do Direito: Material e Formal

As Fontes Materiais seriam as de inspiração do direito, ou seja, os elementos sociais, históricos e culturais que dão origem às normas jurídicas. As Fontes Formais seriam as de vigência do direito, que se manifestam através de processos próprios e estabelecidas pelas autoridades competentes.

O que é Lei?

A Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

O Processo Legislativo: Criação da Lei

A criação de uma lei segue um processo rigoroso, que inclui as seguintes etapas:

  • Pressuposto: Quórum para instalação (Art. 47 da Constituição Federal - maioria absoluta).
  • Discussão: O projeto é debatido em comissões e no plenário.
  • Votação:
    • Maioria simples para lei ordinária (Art. 47).
    • Maioria absoluta para lei complementar (Art. 69).
  • Concluída a Votação: O projeto segue para a Câmara revisora (vide Art. 65):
    • Se aprovado: O projeto vai para o Poder Executivo (para sanção ou veto).
    • Se emendado: O projeto volta à casa de origem para nova apreciação.
    • Se rejeitado: O projeto é arquivado (vide Art. 67).

Outras Fontes e Conceitos Fundamentais do Direito

Fato Social (Fonte Material Mediata)

São os acontecimentos sociais que criam o direito. Constituem a matéria-prima da elaboração jurídica, pois são os valores sociais que informam o conteúdo da norma jurídica.

Jurisprudência (Fonte Formal Mediata)

É o termo jurídico que significa o conjunto das decisões e interpretações da lei. Tecnicamente, significa a ciência da lei mediata, representando a uniformidade de entendimento dos tribunais sobre determinado tema.

Doutrina (Fonte do Direito Imediata)

Constituída pela opinião dos juristas e estudiosos do direito. É o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre os fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana, e sua aplicação no campo jurídico.

O que é uma Súmula?

Chama-se Súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Elementos Essenciais do Direito: Fato, Valor e Norma

  • O “Fato”: É o acontecimento social que envolve interesses básicos para o ser humano e que, por isso, se enquadra dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica (podendo ser social, econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc.).
  • O “Valor”: É o elemento moral do Direito. Se toda obra humana é impregnada de sentido ou valor, igualmente o Direito: ele protege e procura realizar valores fundamentais da vida social, notadamente a ordem, a segurança e a justiça (conferindo ao fato determinada significação que deve ser preservada).
  • A “Norma”: Consiste no padrão de comportamento social imposto aos indivíduos, que devem observá-la em determinadas circunstâncias (representando a relação ou medida que integra o fato ao valor).

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