Guia Completo sobre a DIRF: Regras, Prazos e Multas

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O que é DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte serve para informar:

  1. O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  2. O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  3. Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
  4. Os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.

Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da DIRF?

  • I - Falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo;
  • II - Apresentação da DIRF com incorreções ou omissões.

O sujeito passivo será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

  1. De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
  2. De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

  • I - À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II - A 25% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Neste caso, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista por atraso na entrega da declaração.

O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ 0001?

Não. São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos:

  • Ao nome empresarial;
  • À natureza jurídica;
  • Ao capital social;
  • Ao porte da empresa;
  • À indicação do novo estabelecimento matriz;
  • Ao representante da entidade no CNPJ;
  • Ao preposto;
  • Ao QSA;
  • À falência;
  • À recuperação judicial;
  • À intervenção;
  • Ao inventário do empresário (individual) ou do titular de empresa individual imobiliária;
  • À liquidação judicial ou extrajudicial;
  • À incorporação;
  • À fusão; e
  • À cisão parcial ou total.

O que é um arquivo texto (.txt)?

É um tipo de arquivo magnético estruturado como uma sequência de linhas, sem formatação (negrito, itálico, etc.), que pode ser facilmente lido por qualquer programa editor de textos e que utiliza a tabela ASCII, que consiste num conjunto de caracteres para representação das informações.

Estou tentando transmitir a DIRF de ano-calendário XXXX e a mensagem apresentada é: "Para o CNPJ 99.999.999/9999-99, ano-calendário XXXX consta DIRF de Extinção. Transmita uma DIRF Retificadora ano-calendário XXXX sem marcar Extinção. A seguir envie a DIRF que está tentando apresentar."

Esta mensagem significa que foi entregue uma declaração de extinção (situação especial) para o CNPJ/ano-calendário. Verificar se o CNPJ informado coincide com o constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ do declarante, bem como se o ano-calendário da declaração está corretamente informado.

  • Se o CNPJ informado não coincidir com o constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do declarante, preencha nova declaração com o CNPJ constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, grave e transmita pelo Receitanet.
  • Se o ano-calendário informado estiver errado, preencha nova declaração com o ano-calendário correto, grave e transmita pelo Receitanet.
  • Se o CNPJ informado estiver coincidindo com o do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do contribuinte e o ano-calendário informado estiver correto, grave uma declaração Retificadora normal (sem marcar que é de Extinção) e transmita pelo Receitanet.
  • Logo após, envie através do Receitanet a declaração que estava tentando transmitir.

Quais são as situações atribuídas à declaração após a transmissão e processamento?

  • Em Processamento: indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;
  • Aceita: indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
  • Rejeitada: indicando que durante o processamento da declaração foram detectados erros e que a declaração deve ser retificada;
  • Retificada: indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra;
  • Cancelada: indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

O que devo informar na ficha: Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

  • a) Em relação ao beneficiário: número de inscrição no CPF, nome e natureza do rendimento recebido acumuladamente. O código de receita (1889) e a descrição (rendimentos recebidos acumuladamente) são preenchidos automaticamente.
  • b) Em relação ao processo: número do processo, CPF e nome do advogado ou CNPJ e nome empresarial do escritório de advocacia.

Caso o beneficiário seja portador de moléstia grave, deve ser informada a data atribuída pelo laudo. Na grade de preenchimento devem ser informados os valores de rendimento tributável correspondente ao mês de recebimento, rendimentos isentos, previdência oficial, pensão alimentícia, imposto retido, despesas com ação judicial e a quantidade de meses a que se refere a ação.

Que despesas podem ser excluídas e quais importâncias podem ser deduzidas no caso de Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

Poderão ser excluídas: despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Poderão ser deduzidas:

  • a) Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e
  • b) Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos. Informo o valor líquido ou o valor bruto?

Valor líquido do décimo terceiro salário:

  • a) O valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, exceto o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e complementar e para Fapi, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, e o respectivo valor do IRRF;
  • b) No caso dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdencia Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a contribuintes com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, exceto rendimento bruto menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária oficial e complementar, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, a parcela isenta não excedente aos limites especificados referente ao décimo terceiro salário, e o respectivo valor do IRRF.

O PGD DIRF faz esse cálculo automaticamente.

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