Guia Prático de Recursos e Medidas no Processo Penal
Relaxamento de Prisão em Flagrante
Previsão legal: Art. 5º, LXV, da CRFB.
Cabimento: O relaxamento de prisão em flagrante é cabível quando a prisão for realizada de maneira irregular, em desconformidade com a lei. Aplica-se em casos de vício material ou formal na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou excesso de prazo.
- Vícios materiais: Ausência de situação de flagrância (art. 302, CPP), lapso temporal excessivo, flagrante preparado, provocado ou forjado.
- Vícios formais: Erros na lavratura do auto (arts. 304 e 306, CPP), falta ou excesso de prazo na nota de culpa, ausência de encaminhamento à Defensoria Pública.
- Excesso de prazo: Inquérito policial superior a 10 dias (art. 10, CPP).
Prazo: A qualquer momento, enquanto durar a ilegalidade.
Endereçamento: Juiz de 1ª instância.
Legitimado: Pessoa submetida à prisão ilegal.
Pedido: Relaxamento da prisão com expedição de alvará de soltura.
Liberdade Provisória
Previsão legal: Art. 5º, LXVI, da CRFB.
Cabimento: Pressupõe uma prisão legal que não necessita ser mantida, ausentes os requisitos da prisão preventiva (arts. 312 e 313, CPP). Pode ser concedida com ou sem fiança.
Liberdade Provisória sem Fiança
Obrigatória se o réu não for reincidente em crime doloso ou vadio, em infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 3 meses) ou quando houver excludente de ilicitude.
Liberdade Provisória com Fiança
Cabível em crimes cuja pena mínima não ultrapasse dois anos, excetuando-se crimes com violência, grave ameaça ou clamor público. Vedada em casos de reincidência em crime doloso ou quebra de fiança anterior.
Embargos de Declaração
Previsão legal: Art. 619 (acórdãos) e art. 382 (sentenças) do CPP; art. 83 da Lei nº 9.099/95.
Cabimento: Sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Prazo: 2 dias (regra) ou 5 dias (rito sumaríssimo).
Endereçamento: Juiz ou relator que proferiu a decisão.
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Previsão legal: Art. 581 do CPP (rol taxativo).
Cabimento: Decisões que rejeitam denúncia, reconhecem incompetência, impronunciam o réu, ou decidem sobre fiança e prisão preventiva.
Prazo: 5 dias para interposição e 2 dias para razões (20 dias para lista de jurados).
Forma: Peça de interposição e razões.
Apelação
Previsão legal: Art. 593 do CPP e art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Cabimento: Sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias e decisões definitivas sem previsão de RESE.
Prazo: 5 dias para interposição e 8 dias para razões (10 dias no rito sumaríssimo, com razões na interposição).
Embargos Infringentes e de Nulidade
Previsão legal: Art. 609, parágrafo único, do CPP.
Cabimento: Acórdão não unânime contrário à defesa em apelação, RESE ou agravo em execução.
Prazo: 10 dias.
Legitimado: Exclusivo da defesa.
Habeas Corpus
Previsão legal: Art. 5º, LXVIII, da CRFB e arts. 647 e seguintes do CPP.
Cabimento: Proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 648, CPP).
Prazo: Não há.
Legitimados: Qualquer pessoa, independentemente de advogado.