Guia de Representação Coletiva e Direito do Trabalho
1. Diferentes tipos de representação coletiva
Representação Unitária: Refere-se aos representantes diretos dos trabalhadores. Em empresas com menos de 50 funcionários, a estrutura é a seguinte: de 6 a 10 trabalhadores (opcionalmente), de 11 a 30 trabalhadores (1 delegado) e de 31 a 49 trabalhadores (3 delegados). Para centros de trabalho com 50 ou mais funcionários, constitui-se o Comitê de Empresa: de 50 a 100 (5 membros), 101-250 (9), 251-500 (13), 501-750 (17), 751-1000 (21) e 2 membros adicionais para cada 1000 trabalhadores.
Representação Sindical: Envolve a federação sindical, confederação sindical, seções sindicais e delegados sindicais.
2. Poderes delegados e comissão de pessoal (Competências)
- Receber informações sobre: situação econômica, perspectivas de emprego, contabilidade, absentismo, sanções, taxas de acidentes e vistorias periódicas ou parciais.
- Contratos: Receber uma cópia básica do contrato e conhecer o modelo de contratos utilizados.
- Emitir relatórios sobre: Reestruturação de pessoal, redução de horário ou transferências, planos de Formação Profissional (FP), entre outros.
- Garantir: padrões de desempenho de forma segura.
- Participar e colaborar: ativamente com a gestão da empresa.
- Informar: Deve haver um quadro de avisos para comunicações oficiais.
2. Garantia de representantes dos trabalhadores
Prioridade de permanência: Preferência em relação aos demais trabalhadores nos casos de suspensão ou rescisão de contratos por causas tecnológicas ou econômicas. Inamovibilidade: Não ser despedido ou punido durante o seu mandato e no ano subsequente; em caso de faltas graves, o processo deve ser contraditório. Não-discriminação: Garantia de não ser prejudicado em sua promoção econômica ou profissional. Liberdade de expressão: Direito de expressar questões relativas à sua representação. Crédito de horas: Direito a um número de horas mensais pagas para o exercício das suas funções.
3. Definição de Sindicato e base legal
Associações sem fins lucrativos e organizações de trabalhadores cujo principal objetivo é alcançar o progresso econômico e social dos seus membros através da manutenção ou melhoria das condições de trabalho, fundamentadas na Lei Orgânica de Liberdade Sindical.
4. Organização interna dos sindicatos e critérios de classificação
Os sindicatos agrupados por atividades ocupacionais são chamados de federações. O agrupamento de federações do mesmo sindicato forma a confederação sindical. Os membros do mesmo sindicato na mesma empresa podem formar seções sindicais. Empresas com mais de 250 trabalhadores são representadas por delegados sindicais.
7. Definição da convenção coletiva e áreas de conteúdo
É um contrato livremente celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores para regular as condições de trabalho, a paz social e a produtividade, respeitando os direitos mínimos estabelecidos por normas superiores. Domínios: capacidade funcional, temporal, pessoal e territorial. O conteúdo mínimo inclui: identificação das partes, áreas de aplicação, forma, condições, prazos e a nomeação de uma comissão mista.
8. Definição de disputas trabalhistas
Os litígios no local de trabalho podem ser de natureza individual ou coletiva, exigindo ações para explicar e resolver o conflito.
9. Negociação de acordo coletivo e partes elegíveis
O processo inclui a iniciativa da negociação (com dever de resposta da outra parte), a constituição da comissão de negociação, o processo de negociação e o registro oficial.
10. Diferença entre mediação e arbitragem
Mediador: Terceira pessoa independente e externa ao conflito que apresenta propostas não vinculativas.
Árbitro: Terceira pessoa neutra cuja solução (laudo arbitral) é aceita antecipadamente pelas partes como obrigatória.
11. Acordo-quadro, acordos de extensão e salariais
Acordo-quadro: Pacto entre sindicatos e associações empresariais mais representativas que regula as condições para o desenvolvimento da negociação coletiva.
Acordo de extensão: Permite aplicar as disposições de um acordo em vigor a empresas e trabalhadores que não podem assinar um acordo próprio por falta de legitimidade de uma das partes.
Acordo salarial: Focado na regulação de remunerações e atualizações retroativas.
12. Objetivo do acordo coletivo
Regular as condições de trabalho, a produtividade e a paz social, respeitando sempre os direitos mínimos estabelecidos pelas normas de grau superior.
13. Greve: requisitos, direitos e deveres
Greve: Medida de pressão para proteger os interesses dos trabalhadores, resultando na cessação temporária da prestação de serviços. Implica a suspensão do contrato de trabalho e da contribuição à Segurança Social. O empregador não pode substituir os grevistas e os dias de greve não devem ser descontados das férias. Requer pré-aviso e a constituição de um comitê de greve.
14. Conflitos coletivos
Controvérsias que surgem no ambiente de trabalho, podendo ser de caráter individual ou coletivo.
15. Direitos e deveres no Lock-out (Fecho Patronal)
Suspensão coletiva do trabalho por iniciativa do empregador. Possui requisitos e efeitos jurídicos similares aos da greve.
16. Procedimentos para a resolução de conflitos
Podem ser resolvidos por vias judiciais ou meios externos, tais como: negociação, mediação, conciliação ou arbitragem.