H2 - Denúncia: Conceito, Natureza e Requisitos
Denúncia: Conceito e Natureza
A denúncia é o ato ou declaração de conhecimento que é transmitido a um órgão judicial, ao Ministério Público ou à polícia judiciária, sobre um ato ilegal. Possui dupla natureza: dever e direito.
- Obrigação: Para pessoas que têm conhecimento direto da prática de um crime.
- Obrigação específica: Para certos profissionais, como os das Forças e Corpos de Segurança (FCS) e profissionais de saúde, que tomam conhecimento desses fatos no exercício de suas funções.
- Direito: Pode ser exercido ou não pela vítima do crime e também por testemunhas indiretas (aquelas que têm conhecimento do crime apenas por referências).
Pessoas Envolvidas e Isenções
1. Crimes indiciados: Qualquer pessoa singular.
2. Infrações: Requerem capacidade e legitimidade (ser ofendido pelos fatos).
Testemunhas de qualquer infração pública devem comunicá-la ao tribunal mais próximo, sob pena de multa.
Isenções:
- Menores e aqueles que não gozam do pleno uso da razão.
- Parentesco: Cônjuge, ascendentes, descendentes (consanguíneos ou por afinidade).
- Posição: Advogados e solicitadores sobre as instruções ou explicações de seus clientes; eclesiásticos em relação às suas funções.
Juízes, promotores e a polícia judiciária responsável por controlar o tráfico de drogas podem permitir a circulação ou entrega em Espanha, para fins de investigação.
Denunciado: A identificação do réu não é necessária para a comunicação, mas deve incluir todas as informações conhecidas que possam ajudar na sua identificação.
Órgãos Competentes para Receber a Denúncia
Tribunais: Qualquer tribunal é obrigado a receber a denúncia e tomar as medidas necessárias para encaminhá-la ao tribunal competente.
Ministério Público: Pode receber as reclamações enviadas à autoridade judicial ou ordenar o seu arquivamento quando não houver base para a interposição de ação penal, informando o reclamante.
Polícia: Qualquer agente da polícia deve receber as denúncias, tomar medidas de prevenção, prender o réu (se aplicável) e comunicar imediatamente à autoridade judicial ou ao Ministério Público.
Formalidades e Efeitos da Denúncia
Formalidades:
- Comunicar o fato, a identificação e a ratificação (assinatura) do queixoso.
- Por escrito, oralmente ou por procuração com poderes especiais.
- A autoridade gerará um relatório, e o denunciante pode solicitar uma cópia.
- Se for verbal, será lavrado um auto em forma de declaração, assinado pelo declarante e pelo funcionário ou autoridade.
Efeitos da Denúncia:
Abrange todos os crimes e delitos públicos, e crimes semipúblicos e privados (calúnia) cometidos contra funcionário público ou agente da autoridade, no exercício das suas funções.
Se cumprir todos os requisitos formais, o juiz deve decretar o prosseguimento, salvo se o fato não configurar crime ou se a acusação for manifestamente falsa. Se verificar a denúncia, devem ser registadas todas as diligências praticadas, os fatos apurados, as declarações e os relatórios recebidos. O juiz decidirá sobre a admissão ou rejeição. Se o juiz considerar que os fatos não são aparentemente delitivos ou são manifestamente falsos, proferirá decisão de arquivamento. Caso contrário, admitirá a denúncia e ordenará a instauração do processo penal.