H2: Direito de Petição, Habeas Data e Mandado de Segurança (MS)

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Direito de Petição (DD)

O Direito de Petição (DD) independe de taxa. É utilizado para provocar o Poder Público a tomar providências contra ilegalidade ou abuso de poder. Obriga as autoridades públicas ao exame e resposta, responsabilizando o Servidor Público omisso.

Habeas Data (HD)

O Habeas Data visa:

  1. Conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
  2. Retificação de dados.

Requisitos e Procedimentos do HD

  • Natureza Jurídica: Ação constitucional, de caráter civil e rito sumário.
  • Requisito de Admissibilidade: Necessita da negativa da via administrativa (recusa ao acesso às informações, recusa à retificação, ou recusa em fornecer explicação/contestação sobre o ato).
  • Legitimidade Ativa: Somente a própria pessoa pode impetrar, para saber de si mesma.
  • Recursos: Cabe apelação se a ordem for indeferida.
  • Custas: Não há custas nem despesas judiciais.

Mandado de Segurança (MS)

Protege Direito Líquido e Certo (direito incontestável por prova inequívoca), quando não couber Habeas Corpus (HC) ou Habeas Data (HD), em caso de ilegalidade ou abuso de poder por agente público ou Pessoa Jurídica de Direito Público.

Atenção: Certidões sobre terceiros ou sobre si mesmo são objeto de Mandado de Segurança e não de Habeas Data.

Exclusões do MS

  • Ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  • Decisão judicial da qual caiba recurso processual eficaz, com efeito suspensivo, ou que possa ser corrigida prontamente por via de correição.
  • Decisão transitada em julgado.

Prazos e Ações Correlatas

  • Prazo Decadencial: 120 dias, contados da ciência do ato. Para o STF, a ciência ocorre com a publicação do ato no Diário Oficial.
  • Ato do Plenário do STF: Cabe Ação Rescisória.

Liminares em MS

Liminares são cabíveis mediante fundamentos relevantes e, se necessário, com caução. Não é concedida liminar para:

  1. Compensação de crédito tributário.
  2. Entrega de mercadoria do exterior.
  3. Reclassificação ou equiparação de Servidor Público.
  4. Pagamento de qualquer natureza.

Recursos no Mandado de Segurança

  • Indeferimento pelo Juiz de 1º Grau: Apelação.
  • Decisão do Relator: Agravo Interno (ou Regimental).
  • Concessão de Liminar: Agravo de Instrumento.
  • Não cabe Agravo Infringente.
  • Decisões de Instância Única pelos Tribunais: Recurso Extraordinário (RE), Recurso Especial (RESP) e Recurso Ordinário (RO), quando a ordem for denegada.

Mandado de Segurança Coletivo (MSC)

Pode ser impetrado em defesa de direitos coletivos e difusos por:

  • Partido político com representação no Congresso Nacional (CN).
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa do interesse de seus membros.

Observação sobre Associações:

  • Associações que impetram MSC não precisam do requisito de 1 ano de funcionamento prévio, desde que haja autorização expressa de seus membros.
  • Sindicatos e associações, para impetrar o MSC, precisam demonstrar pertinência temática.

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