h2: Teoria do Processo Penal: Polícia, Ação e Princípios
Teoria do Processo Penal
- Polícia Preventiva: Representada pela Polícia Militar, tem a função de garantir a ordem pública.
- Polícia Judiciária ou repressiva: Representada pela Polícia Civil, tem a função de auxiliar a justiça, elaborando flagrantes, instaurando inquéritos e realizando investigações para esclarecer os fatos delituosos e seus autores.
Natureza do Inquérito Policial
O Inquérito Policial é uma peça investigatória escrita e sigilosa.
Ação Penal
É o direito de pedir ao Estado, através do Judiciário, a aplicação do direito penal positivo no caso concreto.
Ação Penal Pública
É proposta pelo Ministério Público (MP), através da denúncia.
Ação Penal Pública Incondicionada
É proposta pelo MP, mediante denúncia, independentemente de provocação, mas com base no inquérito policial, que é instaurado mediante notícia do crime. Exemplos: homicídio, roubo, furto, corrupção, estelionato, etc.
Ação Penal Pública Condicionada
É aquela que depende de representação do ofendido ou seu representante legal, para que o promotor de justiça possa oferecer a denúncia. Exemplo: crime de ameaça.
- Representação: É uma condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
- Denúncia: É a peça inicial da ação penal pública que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Ação Penal Privada
Ação Penal Privada Exclusiva
É aquela que deve ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal mediante queixa-crime. Exemplo: crimes contra a honra.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
É aquela proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando houver inércia do MP.
Ação Penal Privada Personalíssima
É aquela que pode ser proposta somente pelo ofendido. Exemplo: artigo 236 do Código Penal.
- Queixa-crime: É a peça inicial da ação penal privada que deve conter a exposição do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Conceitos Relacionados
- Lide Penal: É o conflito entre o direito punitivo do Estado e o direito de liberdade do acusado.
- Processo Penal: É o conjunto de princípios e leis que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal positivo.
Princípios do Processo Penal
1. Princípio da Obrigatoriedade: A autoridade policial, nos crimes de ação penal pública, é obrigada a proceder às investigações sobre o fato criminoso, e o MP é obrigado a apresentar a respectiva denúncia.
2. Princípio da Indisponibilidade: A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial, e o MP não pode desistir da ação penal pública, nem do recurso interposto.
3. Princípio da Disponibilidade ou Oportunidade: As ações penais privadas ou públicas condicionadas devem ser propostas conforme a conveniência dos ofendidos ou seus representantes legais.
4. Princípio da Iniciativa das Partes no Processo Penal: Cabendo ao MP propor a ação penal pública e ao ofendido ou seu representante legal a ação penal privada.