Impedimento e Suspeição: Conceitos e Pressupostos Processuais

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Aspectos Gerais sobre Impedimento e Motivos de Suspeição

A suspeição e os impedimentos devem ser arguidos através de exceção de suspeição ou impedimento.

A suspeição, por ser uma nulidade relativa, é menos grave e deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.

Caso a parte desconheça o motivo no momento da propositura da ação ou da contestação, deve alegá-lo na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, desde que tenha tomado conhecimento do fato. Também pode ser reconhecida a qualquer tempo, de ofício, pelo juiz.

O impedimento é um motivo objetivo que gera uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Por isso, basta que a parte prove o fato que gera esse impedimento para desconstituir a coisa julgada formada na sentença, através da propositura de ação rescisória.

Na suspeição, além de a parte ter que provar o motivo, deve ainda demonstrar como ele foi determinante ou influenciou decisivamente o juiz no julgamento da causa em seu desfavor.

Apesar de o art. 485 não ter enumerado a suspeição como causa de rescisão da sentença, o inciso I indica que pode haver rescisão nos casos de prevaricação, concussão ou corrupção.

Escrivão, MP, peritos e testemunhas também estão sujeitos ao pressuposto processual da imparcialidade. Por isso, os impedimentos e motivos de suspeição também se aplicam a eles (art. 138).

Pressupostos Subjetivos Relativos às Partes

Capacidade de ser parte:

  • Pessoas físicas e jurídicas: Sociedades, associações, União, Estados-membros, municípios e entes personalizados (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações).
  • Entes sem personalidade jurídica: Condomínio, massa falida, espólio, etc.

Há um processo de ampliação da capacidade de ser parte com a finalidade de assegurar o amplo acesso à justiça. Um exemplo disso é a ampliação das demandas que o Ministério Público pode propor, já que também não possui personalidade jurídica.

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