Nota Promissória e Duplicata: Aspectos Essenciais
Nota Promissória
A Nota Promissória (N.P.) é uma promessa direta de pagamento dada pelo devedor em favor do credor.
Quando emitida, enseja duas relações:
- Emitente ou Sacador: quem se compromete a pagar.
- Beneficiário ou Tomador: quem tem o direito de receber.
Aplicam-se à Nota Promissória as leis da Letra de Câmbio no que couber.
Prazo para Apresentação ao Protesto
A nota deve ser apresentada a protesto no prazo de 2 dias úteis após seu vencimento. A falta de cumprimento do prazo acarretará perda de direito contra os coobrigados, endossantes e seus avalistas.
Ação Cambial e Prescrição
O prazo prescricional para propor ação cambial da Nota Promissória será de:
- 3 anos contra o emitente e seu avalista, a contar do vencimento;
- 1 ano contra os endossantes e seus avalistas, a contar do protesto;
- 6 meses dos endossantes, uns contra os outros, e contra o emitente, a contar do dia que o endossante pagou a nota.
Duplicata
A Duplicata é um título de crédito regido pela Lei nº 5.474/68.
Finalidade: Documentar Relações Mercantis.
É um título causal, pois só pode ser emitida para documentar compra e venda mercantil ou prestação de serviços.
Representa uma ordem de pagamento que estabelece as seguintes relações jurídicas:
- Sacador ou Vendedor
- Sacado ou Comprador
- Tomador ou Vendedor
Aceite
A duplicata deverá ser enviada ao sacado para aceite, reconhecendo a exatidão das informações e da obrigação de pagar. O aceite é obrigatório; o devedor se obriga ao pagamento mesmo que não assine a letra.
O prazo para remessa da duplicata é de 30 dias, a contar da emissão, quando emitida pelo próprio sacador.
O comprador poderá liberar-se da obrigação de aceitar somente nas hipóteses do Artigo 8º da Lei de Duplicatas:
- Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou entregues por sua conta e risco;
- Vícios, defeitos, na quantidade ou qualidade das mercadorias, devidamente comprovados;
- Divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
Endosso
A duplicata circula livremente, isto é, admite endosso e produz os mesmos efeitos da legislação cambiária.
Aval
O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar.
Prazo para Protesto
A duplicata será entregue ao cartório para protesto dentro de 30 dias contados do seu vencimento.
Motivos de Protesto
A Duplicata é protestável por:
- Falta de aceite
- Falta de devolução
- Falta de pagamento
Duplicata de Prestação de Serviços
Os prestadores de serviços poderão emitir fatura e duplicata para documentar as obrigações assumidas entre sacador e sacado.