Nota Promissória e Duplicata: Aspectos Essenciais

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Nota Promissória

A Nota Promissória (N.P.) é uma promessa direta de pagamento dada pelo devedor em favor do credor.

Quando emitida, enseja duas relações:

  • Emitente ou Sacador: quem se compromete a pagar.
  • Beneficiário ou Tomador: quem tem o direito de receber.

Aplicam-se à Nota Promissória as leis da Letra de Câmbio no que couber.

Prazo para Apresentação ao Protesto

A nota deve ser apresentada a protesto no prazo de 2 dias úteis após seu vencimento. A falta de cumprimento do prazo acarretará perda de direito contra os coobrigados, endossantes e seus avalistas.

Ação Cambial e Prescrição

O prazo prescricional para propor ação cambial da Nota Promissória será de:

  • 3 anos contra o emitente e seu avalista, a contar do vencimento;
  • 1 ano contra os endossantes e seus avalistas, a contar do protesto;
  • 6 meses dos endossantes, uns contra os outros, e contra o emitente, a contar do dia que o endossante pagou a nota.

Duplicata

A Duplicata é um título de crédito regido pela Lei nº 5.474/68.

Finalidade: Documentar Relações Mercantis.

É um título causal, pois só pode ser emitida para documentar compra e venda mercantil ou prestação de serviços.

Representa uma ordem de pagamento que estabelece as seguintes relações jurídicas:

  • Sacador ou Vendedor
  • Sacado ou Comprador
  • Tomador ou Vendedor

Aceite

A duplicata deverá ser enviada ao sacado para aceite, reconhecendo a exatidão das informações e da obrigação de pagar. O aceite é obrigatório; o devedor se obriga ao pagamento mesmo que não assine a letra.

O prazo para remessa da duplicata é de 30 dias, a contar da emissão, quando emitida pelo próprio sacador.

O comprador poderá liberar-se da obrigação de aceitar somente nas hipóteses do Artigo 8º da Lei de Duplicatas:

  • Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou entregues por sua conta e risco;
  • Vícios, defeitos, na quantidade ou qualidade das mercadorias, devidamente comprovados;
  • Divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

Endosso

A duplicata circula livremente, isto é, admite endosso e produz os mesmos efeitos da legislação cambiária.

Aval

O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar.

Prazo para Protesto

A duplicata será entregue ao cartório para protesto dentro de 30 dias contados do seu vencimento.

Motivos de Protesto

A Duplicata é protestável por:

  • Falta de aceite
  • Falta de devolução
  • Falta de pagamento

Duplicata de Prestação de Serviços

Os prestadores de serviços poderão emitir fatura e duplicata para documentar as obrigações assumidas entre sacador e sacado.

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