Principais Recursos Trabalhistas: Prazos e Cabimento
A) Recurso Ordinário: Prazo de 8 dias para a instância superior. Lei 11.925 — recurso ordinário em decisões terminativas. Requisitos: Depósito recursal no valor da condenação. Cabimento: Decisões definitivas (sentença) das Juntas de Trabalho (JT) e Varas do Trabalho (VT) e acórdãos do TRT em sua competência originária.
B) Recurso de Revista: Prazo de 8 dias. Cabimento: Decisão do TRT, em Recurso Ordinário, que interpretar lei federal divergentemente de decisões de outros TRTs (através do Pleno ou de suas Turmas) ou da Seção Especializada em Dissídio Individual do TST. *Recurso restrito aos aspectos da legalidade e da interpretação do direito, assim como os Embargos.
C) Embargos de Declaração: Prazo de 5 dias. Cabimento: Sentença ou acórdão com obscuridade, contradição ou omissão.
D) Embargos para o TST: Prazo de 8 dias (Direito Público = prazo em dobro). Cabimento:
1. Embargos de Divergência: Têm a finalidade de unificar a jurisprudência do TST;
2. Embargos de Nulidade: Têm a finalidade de respeitar a lei federal ou a Constituição;
3. Embargos Infringentes: Têm a finalidade de unificar as decisões divergentes da Seção de Dissídios Coletivos.E) Agravo de Instrumento: Prazo de 8 dias. Das decisões monocráticas que não admitem/recebem os recursos, ou seja, decisões que impedem que o recurso interposto chegue ao órgão jurisdicional competente para julgá-lo. É exercitável em qualquer grau de jurisdição, só podendo ser objeto de julgamento pelo TRS.
F) Agravo de Petição: Prazo de 8 dias. O agravo de petição é o único recurso trabalhista cabível exclusivamente no processo de execução e, ao lado do pedido de Revisão de Valor de Alçada, cabível somente no âmbito dos TRTs. Cabe Agravo de Petição para atacar decisão proferida pelo juiz presidente no processo de execução.
Recurso Extraordinário: Prazo de 15 dias. Recurso para o STF quando há controvérsia em matéria constitucional.
Recurso Adesivo: Prazo de 8 dias. É cabível para RO, RR, Embargos e AP. Cabimento: Apresentado quando as partes são vencedoras e vencidas quanto às questões levantadas nos autos e, ainda, quando existir um recurso principal interposto por uma das partes. Refere-se a um recurso que irá aderir a outro interposto pela parte contrária. É um recurso da parte que não recorreu no prazo normal, ficando subordinado ao recurso principal.
Agravo Regimental: Prazo de 8 dias. Cabe agravo regimental do despacho de:
1. Ministro que nega prosseguimento a recurso e indeferir petição inicial (PI) de ação de competência originária do tribunal;
2. Presidente do Tribunal ou Turma que negar efeito suspensivo a RO em Dissídio Coletivo de natureza econômica;
3. Presidente que denega seguimento a recurso de embargos.