Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais
1. Prisão: Flagrante, Exceções e Prisão Civil
A prisão pode ocorrer por flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente.
Exceções Constitucionais à Prisão Imediata:
- Transgressão militar ou crime militar.
Casos de Prisão Civil (Exceções):
- Não pagamento de pensão alimentícia.
- Infiel depositário.
2. Princípio da Presunção de Inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
3. Individualização da Pena: Modalidades
A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes modalidades:
- Privação ou restrição da liberdade.
- Perda de bens.
- Multa.
- Prestação social alternativa.
- Suspensão ou interdição de direitos.
4. Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional
O princípio estabelece que estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário tanto lesões quanto ameaças a direito.
Exceções Previstas em Lei:
A principal exceção constitucionalmente prevista refere-se ao âmbito do direito desportivo, onde o esgotamento das instâncias administrativas é, em regra, obrigatório antes de recorrer ao Judiciário.
5. Penas Proibidas pela Constituição
Não haverá penas de:
- Morte (salvo em caso de guerra declarada).
- Caráter perpétuo.
- Banimento.
- Trabalhos forçados.
- Cruéis.
6. Duração e Prorrogação do Estado de Sítio
A duração inicial do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período (mais 30 dias).
Exceção: Em caso de guerra ou invasão estrangeira, o Estado de Sítio durará pelo tempo necessário até que as hostilidades cessem.
7. Função Social da Propriedade Rural
A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- Aproveitamento racional e adequado.
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
8. Composição e Membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ é composto por 33 Ministros, nomeados da seguinte forma:
- Um terço (1/3) dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Um terço (1/3), em partes iguais, dentre Advogados e Membros do Ministério Público (MP).
- Um terço (1/3) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs).
9. Restrição à Publicidade dos Atos Processuais
A publicidade dos atos processuais pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Regra geral: Todos os dados são públicos, exceto aqueles que envolverem a defesa da intimidade ou o interesse social.
Desapropriação
É a perda do direito de propriedade, na qual o Estado priva alguém de sua propriedade, mediante indenização (regra geral).
Confisco
É a perda da propriedade sem indenização. Exemplo: Confisco de glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas (plantação ilícita), levando ao confisco do terreno.
Controle e Separação de Poderes (Checks and Balances)
Controle do Executivo sobre o Legislativo:
- Poder de Veto.
- Leis Delegadas.
- Medida Provisória.
- Iniciativa de Lei.
Controle do Legislativo sobre o Judiciário:
- Julgamento de crimes de responsabilidade (impeachment) de Ministros do STF.
Controle do Executivo sobre o Judiciário:
- Nomeação dos Ministros do STF.
- Nomeação de membros do Quinto Constitucional.