Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais

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1. Prisão: Flagrante, Exceções e Prisão Civil

A prisão pode ocorrer por flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente.

Exceções Constitucionais à Prisão Imediata:

  • Transgressão militar ou crime militar.

Casos de Prisão Civil (Exceções):

  • Não pagamento de pensão alimentícia.
  • Infiel depositário.

2. Princípio da Presunção de Inocência

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

3. Individualização da Pena: Modalidades

A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes modalidades:

  • Privação ou restrição da liberdade.
  • Perda de bens.
  • Multa.
  • Prestação social alternativa.
  • Suspensão ou interdição de direitos.

4. Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional

O princípio estabelece que estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário tanto lesões quanto ameaças a direito.

Exceções Previstas em Lei:

A principal exceção constitucionalmente prevista refere-se ao âmbito do direito desportivo, onde o esgotamento das instâncias administrativas é, em regra, obrigatório antes de recorrer ao Judiciário.

5. Penas Proibidas pela Constituição

Não haverá penas de:

  • Morte (salvo em caso de guerra declarada).
  • Caráter perpétuo.
  • Banimento.
  • Trabalhos forçados.
  • Cruéis.

6. Duração e Prorrogação do Estado de Sítio

A duração inicial do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período (mais 30 dias).

Exceção: Em caso de guerra ou invasão estrangeira, o Estado de Sítio durará pelo tempo necessário até que as hostilidades cessem.

7. Função Social da Propriedade Rural

A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

  • Aproveitamento racional e adequado.
  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
  • Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
  • Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

8. Composição e Membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ é composto por 33 Ministros, nomeados da seguinte forma:

  • Um terço (1/3) dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
  • Um terço (1/3), em partes iguais, dentre Advogados e Membros do Ministério Público (MP).
  • Um terço (1/3) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs).

9. Restrição à Publicidade dos Atos Processuais

A publicidade dos atos processuais pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Regra geral: Todos os dados são públicos, exceto aqueles que envolverem a defesa da intimidade ou o interesse social.

Desapropriação

É a perda do direito de propriedade, na qual o Estado priva alguém de sua propriedade, mediante indenização (regra geral).

Confisco

É a perda da propriedade sem indenização. Exemplo: Confisco de glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas (plantação ilícita), levando ao confisco do terreno.

Controle e Separação de Poderes (Checks and Balances)

Controle do Executivo sobre o Legislativo:

  • Poder de Veto.
  • Leis Delegadas.
  • Medida Provisória.
  • Iniciativa de Lei.

Controle do Legislativo sobre o Judiciário:

  • Julgamento de crimes de responsabilidade (impeachment) de Ministros do STF.

Controle do Executivo sobre o Judiciário:

  • Nomeação dos Ministros do STF.
  • Nomeação de membros do Quinto Constitucional.

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