Princípios Fundamentais do Direito Administrativo

Direito6,29 KB

23 – Explique o princípio da autotutela da Administração Pública.

Significa que o administrador público pode anular os seus atos (atos vinculados ou discricionários) quando ilegais ou também pode revogá-los (atos discricionários) por motivo de conveniência e oportunidade. Deve fazer isto independentemente de provocação externa do administrado.

24 – Comente a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, abordando os seguintes itens:

(a) Princípio constitucional por ela adotado:
A Súmula 473 do STF foi editada com base no princípio da segurança jurídica (ou da proteção à confiança), visto que a mesma garante a anulação de seus próprios atos quando possuírem algum vício.

(b) Diferença entre revogação e anulação dos atos praticados pela Administração Pública:
A revogação ocorre por motivos de conveniência e interesse público; a anulação ocorre quando existir vício que torne o ato ilegal. A revogação possui efeito ex nunc (é o cancelamento de um ato praticado pelo Estado). Por outro lado, a anulação possui efeito ex tunc; a anulação trata o ato como se nunca tivesse sido praticado.

(c) Necessidade de compatibilização com o princípio da segurança jurídica ou da proteção à confiança:
Mesmo que o ato seja ilegal, deve-se compatibilizá-lo com o princípio da segurança jurídica, em virtude da necessidade de proteção à confiança do administrado. Por exemplo, o art. 54 da Lei nº 9.784/99 determina que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A necessidade ocorre com o intuito de garantir um direito fornecido pela Administração Pública ao beneficiado a fim de protegê-lo; sendo assim, a Lei nº 9.784/99, em seu artigo 54, prevê a existência de decadência do direito da Administração Pública de anular seus atos, salvo se comprovada má-fé.

(d) Teoria do fato consumado:
Admitida apenas em casos excepcionais. Sustenta que situações jurídicas consolidadas pelo decurso de tempo e com fundamento em decisões judiciais não devem ser desconstituídas. Busca-se preservar a estabilidade das relações sociais e o princípio da segurança jurídica.

25 – Qual o conteúdo atribuído pela doutrina de Direito Administrativo ao princípio da especialidade?

O princípio da especialidade significa que as pessoas administrativas criadas pelo Estado devem perseguir apenas os interesses que justificaram a sua criação. Por exemplo, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode cuidar da energia elétrica.

26 – Explique o princípio da continuidade dos serviços públicos. Pode-se mencionar alguma exceção prevista em lei ou pela jurisprudência à adoção do referido princípio?

Determina que as atividades praticadas pela Administração, por tutelar o interesse público, devem ser contínuas e ininterruptas, pois, em regra, consistem em comodidades úteis ou essenciais a toda a coletividade (água, luz, saúde, segurança). Sim, o art. 6º da Lei nº 8.987/95 permite a interrupção dos serviços públicos por inadimplemento e por adequação ou segurança técnica. No entanto, existem julgados em que, ainda que o cidadão estivesse de fato inadimplente, foi determinada a continuidade da prestação do serviço público, em prestígio ao princípio da dignidade humana e ao interesse coletivo.

27 – Qual o conteúdo jurídico do princípio da motivação dos atos administrativos? É correto dizer que o art. 50 da Lei nº 9.784/99 o adotou? Há alguma exceção à sua aplicação?

Significa que os atos praticados pela Administração devem ser motivados. Prevalece o entendimento de que o princípio se aplica aos atos discricionários e também aos vinculados. Sim, é correto dizer que o artigo 50 da Lei nº 9.784/99 o adotou. As nomeações e exonerações dos cargos em comissão (ad nutum) são consideradas exceções ao princípio.

28 – Analise a seguinte assertiva: acerca do princípio da motivação aplicável à Administração Pública, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 determina a sua observância para as decisões administrativas dos Tribunais e do Ministério Público.

A Constituição estabelece expressamente o dever de fundamentar os atos administrativos apenas em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público (art. 93, X, CF). No entanto, a doutrina e a jurisprudência adotam a chamada teoria dos motivos determinantes, que impõe a vinculação da Administração aos fatos que justificaram a edição do ato, ainda que o ato independesse de motivação.

29 – No que consiste a teoria dos motivos determinantes?

Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo. O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico.

No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados. O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

Baixar

PDF Word HTML