Privação e Extinção dos Direitos Parentais
O juiz irá abordar a gravidade, a repetição e a rotina de fatos arbitrários.
Artigo 353. Declaração Judicial de Privação de Direitos Parentais. A privação dos direitos parentais deve ser declarada pelo juiz a pedido da parte interessada. Considera-se parte interessada, para interpor o recurso correspondente: o outro genitor para que a paternidade seja legalmente estabelecida, mesmo quando não exercer o poder paternal; e o Procurador-Geral, agindo *ex officio* ou a pedido do filho após 12 anos de idade; e outros parentes da criança dentro do quarto grau em qualquer linha; a pessoa que tem a guarda; e o Conselho de Defesa.
Em todos os casos, a decisão judicial deve ser baseada na evidência de um ou mais dos motivos previstos no artigo anterior.
Artigo 354. Inaplicabilidade da Privação dos Direitos Parentais por Razões Econômicas. A falta de recursos materiais não constitui, por si só, motivo para a privação dos direitos parentais. Se este for o caso, a criança ou adolescente deverá permanecer com seus pais, sem prejuízo de sua inclusão em um ou mais dos programas previstos no artigo 124 desta Lei.
Artigo 355. Restabelecimento dos Direitos Parentais. O pai privado da guarda pode pedir para ser restabelecido, após dois anos da decisão final que o decretou. O pedido deve ser notificado ao Ministério Público e, eventualmente, para a pessoa que entrou com a ação de privação ou ao Conselho de Proteção. O juiz, para avaliar a adequação da restauração dos direitos parentais, deve ouvir a opinião da criança, do outro pai que o exerce e da pessoa que tem a guarda da criança, conforme o caso.
O pedido de restauração dos direitos parentais deve ser baseado na evidência de que cessaram a causa ou causas que levaram à privação.
Artigo 356. Extinção dos Direitos Parentais. A autoridade parental é extinta nos seguintes casos:
a) Maioridade da criança;
b) Emancipação do filho;
c) Morte do pai, mãe, ou ambos;
d) Repetição em qualquer um dos motivos para a privação dos direitos parentais, nos termos do artigo 352 desta Lei;
e) Autorização legal para a adoção da criança, salvo em caso de adoção da criança pelo outro cônjuge.
Nos casos previstos nas alíneas "c)", "d)" e "e)", os direitos parentais podem ser extintos em relação a apenas um dos pais.