Títulos de Crédito: Conceitos e Questões Essenciais

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Triplicata e Fatura: Conceitos Fundamentais

Triplicata

A Triplicata é um título mercantil utilizado para substituir uma duplicata perdida ou extraviada. A triplicata é uma cópia da duplicata que, por sua vez, reproduz dados substanciais da fatura.

Fatura e Título de Crédito

A fatura não é um título de crédito por diversos motivos. Um deles é porque a lei não lhe conferiu esta condição, e outro é porque a fatura não preenche os requisitos legais para ser considerada como tal.

Questões sobre Títulos de Crédito

Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito:

  1. A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária.
  2. O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.
  3. Por ser o aval uma garantia autônoma que se dá ao pagamento de um título de crédito, a responsabilidade do avalista deixa de existir caso a obrigação avalizada seja nula.
  4. O título nominativo pode ser transferido por meio de endosso, em branco ou em preto, sendo necessária a averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência possa gerar efeitos.
  5. Com a circulação do título de crédito, o novo adquirente terá o seu direito regido pela relação cartular, podendo exigir do signatário anterior, observados os requisitos legais, somente o que consta do título, não se admitindo, entretanto, que a ele sejam opostas as exceções pessoais que o devedor originário tinha perante seu credor.

Atos Unilaterais e Títulos de Crédito: Questão

  1. Aquele que receber uma obrigação natural ou uma dívida prescrita fica obrigado a restituir o que indevidamente recebeu. Caso não o faça, aquele que efetuou o pagamento, embora voluntariamente, mas por erro, poderá exigir a repetição do indébito, por meio induzido da ação de repetição.
  2. Os títulos de crédito à ordem não trazem o nome do beneficiário do crédito ali inscrito e por ele representado, sendo permitido que o pagamento se faça àquele que os apresentar e exigir o cumprimento da obrigação.
  3. O título nominativo caracteriza-se pela exigência de que o nome do beneficiário da prestação emergente do título conste do registro próprio nos livros do emitente. Esse título pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário ou mediante termo em que conste, além do registro do emitente, a assinatura do proprietário do título e do seu adquirente ou de seus legítimos representantes.
  4. O título ao portador é transmissível pela via do endosso em preto, que equivale à cessão de crédito nele mencionada, sendo permitido que o pagamento se faça ao endossatário nomeado. Para a validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que:

  1. a cambial emitida ou aceita com omissões não pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
  2. a cláusula "não à ordem", lançada no título de crédito, impede a circulação do crédito.
  3. a duplicata, por ser título de crédito causal, não comporta endosso.
  4. o aval é o ato cambiário por meio do qual uma pessoa, o avalista, compromete-se a pagar o título de crédito nas mesmas condições que um devedor desse título, o avalizado.
  5. o prazo prescricional do cheque é de seis meses a contar da data da sua emissão.

Análise de Afirmações sobre Títulos de Crédito

  • Considere que José tenha prestado fiança em contrato de mútuo e, também, avalizado título de crédito vinculado ao mesmo contrato. Nessa hipótese, José é obrigado a cumprir todos os encargos do contrato, ainda que não insertos no título de crédito. (Verdadeiro)
  • O protesto extrajudicial, por si só, não se presta a constituir direito nem a suspender e interromper a prescrição cambiária ou civil, mas apenas a constituir em mora o devedor e a provar a inadimplência ou o descumprimento de obrigação do devedor. (Falso)
  • Savigny, pai da teoria da personificação, sustentou que o título de crédito se personificaria no momento de sua emissão, não sendo ele uma coisa, mas uma pessoa. (Falso)
  • Se alguém protocoliza um título para protesto, o tabelião de protesto deve, de acordo com a lei, examiná-lo em seus caracteres formais, inclusive quanto à prescrição ou caducidade. (Falso)
  • Considere que Simone preste aval em branco em nota promissória anteriormente emitida por Tereza. Nessa hipótese, presume-se que Tereza seja a beneficiária da referida garantia. (Verdadeiro)

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