Introdução ao Direito Penal: Conceitos Essenciais
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INTRODUÇÃO
Finalidade da criação de crimes: proteger o bem jurídico (Art. 1º da Lei 3.914/41).
Última ratio (Intervenção mínima): o Direito Penal é o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se a ele apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito.
Tipo Penal: descrição precisa, por parte do Estado, da conduta que se quer coibir.
Tipicidade Penal: é a verificação de adequação da conduta ao tipo penal.
- Formal: a conduta do agente se amolda perfeitamente à lei.
- Material: relevância da conduta.
- Conglobante: para ser típico, deve-se fazer toda uma análise (tipicidade material + tipicidade antinormativa).
Norma Penal Incriminadora:
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