Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Bacharelato

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Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

Classificado em Direito

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »

Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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O Contrato entre Presentes

Considera-se Presente aquele que conversa diretamente com o proponente (policitante), mesmo que por meio moderno de comunicação a distância (e não apenas por telefone), e ainda que os interlocutores estejam em cidades, estados ou países diferentes.

Se a comunicação é feita pela internet, estando ambas as partes em contato simultâneo, a hipótese merece o mesmo tratamento jurídico conferido às propostas feitas por telefone, por se tratar de comunicação semelhante. Nesses casos, a policitação só se torna obrigatória se for imediatamente aceita.

Contudo, o mesmo não se aplica à proposta feita por e-mail, quando os usuários da rede não estão simultaneamente conectados.

O Contrato entre Ausentes

Cuida-... Continue a ler "Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente" »

Requisitos Formais e Formação dos Contratos

Classificado em Direito

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Requisitos Formais

O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma, que é o meio de revelação da vontade. Deve ser prescrita ou não defesa em lei. Há dois sistemas no que tange à prova como requisito de validade do negócio jurídico: o consensualismo e o formalismo. No Direito Brasileiro, a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito (público ou particular) ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio, exija a forma escrita, pública ou particular. O consensualismo, portanto, é a regra, e o formalismo, a exceção.

Espécies de Formas

Podem ser distinguidas três espécies de formas: livre, especial ou solene e contratual:

  • Forma livre:
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Requisitos Essenciais para a Validade do Contrato

Classificado em Direito

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Aptidão Específica para Contratar

Para celebrar certos contratos, requer-se uma capacidade especial, como ocorre na doação, na transação e na alienação onerosa, que exigem a capacidade ou poder de disposição das coisas ou dos direitos que são objeto do contrato.

Consentimento

Deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua validade afetada pelos vícios ou defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude.

Requisitos Objetivos

Dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A validade do contrato depende da:

  • Licitude de seu Objeto

    Objeto lícito é o que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Objeto imediato do negócio é sempre

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O Contrato no Código de Defesa do Consumidor

Classificado em Direito

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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991, trazendo profundas modificações à ordem jurídica nacional, estabelecendo um conjunto sistemático de normas, de naturezas diversificadas, mas ligadas entre si por terem como suporte uma relação jurídica básica, caracterizada como uma relação de consumo. Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica. O Código do Consumidor estabeleceu princípios gerais de proteção que,... Continue a ler "O Contrato no Código de Defesa do Consumidor" »

Despacho, Decisão Interlocutória e Indeferimento da Petição Inicial

Classificado em Direito

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Decisão Interlocutória

Despacho: Para certificar algo, coordenar ou decidir pequenas questões na demanda. No entanto, sempre que houver uma questão incidente, o juiz terá que decidir por meio de decisão interlocutória. A diferença é que, contra o despacho, não cabe recurso, enquanto contra a decisão interlocutória, cabe agravo (recurso).

Sentença: A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo ou a uma fase dele. Antes da sentença, o juiz pode, por exemplo, determinar a emenda da petição por meio de uma decisão interlocutória ou, se estiver tudo certo, proferir um despacho para citação.

Possibilidades

  • Deferimento da Citação: despacho positivo. Para o magistrado, a petição foi redigida dentro dos requisitos do art.
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Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

Classificado em Direito

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

Classificado em Direito

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Max Weber: Ação Social, Tipos Ideais e Metodologia

Classificado em Filosofia e Ética

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A Visão de Max Weber: Ação Social e Tipos Ideais

Na visão de Max Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das chamadas ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam. Entende-se que ações imitativas, nas quais não se confere um sentido para o agir, não são consideradas ações sociais. Contudo, o objeto da Sociologia é uma realidade infinita e, para analisá-la, é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que norteiam a análise.

As Quatro Ações Sociais Fundamentais

Os tipos ideais servem como modelos. A partir deles, a referida infinidade de ações pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:

  1. Ação social racional com relação a fins: A ação é estritamente
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Conceitos Fundamentais de Direito Penal

Classificado em Direito

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Normas penais em branco: é aquela que precisa de um complemento para que possa caracterizar a conduta como típica.

  • Próprias/Heterogêneas: o complemento da norma está em outra espécie normativa que não é lei. Ex: portarias;
  • Impróprias/Homogêneas: lei + lei (dentro da mesma lei).

Autoria Colateral: quando dois agentes, sem saberem um da intenção do outro, atentam simultaneamente contra um bem jurídico tutelado e causam (crime consumado) ou não (crime tentado) o resultado.

Autoria Incerta: quando na Autoria Colateral, em se produzindo o resultado, não é possível provar de forma conclusiva quem foi o responsável pelo resultado consumado. Nesse caso, o agente só responderá pela tentativa.

Crime Plurissubsistente: é aquele que exige... Continue a ler "Conceitos Fundamentais de Direito Penal" »