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Cumprimento de Sentença: Artigos 520 a 524 do CPC

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Artigo 520

O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

II - Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - Se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado,... Continue a ler "Cumprimento de Sentença: Artigos 520 a 524 do CPC" »

CPC: Liquidação e Cumprimento de Sentença (Arts. 512-513)

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Liquidação de Sentença

Sempre que houver uma decisão judicial ilíquida, será necessário proceder à sua liquidação. Esta fase tem natureza de conhecimento, com o objeto específico de definir o valor da obrigação já decidida.

Conforme o Art. 512 do CPC, a liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem. Cumpre ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Procedimentos de Liquidação

A liquidação pode ser feita por dois procedimentos:

  • Por arbitramento: Se determinado pela sentença, por convenção das partes, ou quando exigido pela natureza do objeto (necessidade de perícia).
  • Pelo procedimento comum: Quando houver necessidade de alegar
... Continue a ler "CPC: Liquidação e Cumprimento de Sentença (Arts. 512-513)" »

Penhora de Frutos e Rendimentos

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Penhora de Frutos e Rendimentos: Arts. 867 e 868 do CPC

Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.

Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício... Continue a ler "Penhora de Frutos e Rendimentos" »

Bloqueio e Penhora Judicial de Contas e Faturamento

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Indisponibilidade de Ativos Financeiros

§ 4º Às 4 (quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

§ 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

§ 7º As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

§ 8º A instituição financeira será responsável pelos prejuízos... Continue a ler "Bloqueio e Penhora Judicial de Contas e Faturamento" »

Penhora e Substituição de Bens na Execução

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Penhora de Bens e Substituição

Art. 849. Substituição de Bens Penhorados

Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Art. 850. Redução, Ampliação e Transferência da Penhora

Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Art. 854. Penhora de Dinheiro em Depósito ou Aplicação Financeira

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela... Continue a ler "Penhora e Substituição de Bens na Execução" »

Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais

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XI - Requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

- Se o titular da garantia real não for intimado da penhora do bem da garantia, os atos a partir dali são ineficazes. Se ele for notificado e nada fizer, ele perde a garantia real.

- Se o devedor paga corretamente ao titular da garantia real, o titular da garantia pode mesmo assim exercer a sua preferência, antecipando o vencimento da dívida.

- Sempre que eu penhorar a coisa que envolva terceiro, é necessário que esse terceiro seja comunicado da penhora.

Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente... Continue a ler "Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais" »

Responsabilidade vicaria

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- não ser admitido é diferente de ser improcedente. Não ser admitido significa que os pressupostos não estavam presentes. Falar em improcedência significa que o mérito já foi avaliado.

- contra a decisão interlocutória que não admite o IDPJ, cabe o recurso de agravo de instrumento.

- artigo 135: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado pára manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

- o IDPJ tem caráter de processo de conhecimento. Uma vez instaurado, o terceiro tem um prazo pára se defender.

- o exequente pode a qualquer momento desistir da execução independente da concordância dos demais.

- Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido... Continue a ler "Responsabilidade vicaria" »

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Introdução

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual que permite aos credores alcançar os bens dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica quando há abuso da personalidade jurídica.

Requisitos

Para que o incidente seja instaurado, é necessário que haja:

  • Pedido da parte ou do Ministério Público: O incidente não pode ser instaurado de ofício pelo juiz.
  • Abuso da personalidade jurídica: Caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Desvio de Finalidade

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma dolosa com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.

Confusão Patrimonial

A confusão patrimonial ocorre quando... Continue a ler "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" »

Fraude à execução: alienação e ônus da prova

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- A doutrina entende que sendo reconhecida a fraude nas duas situações, a alienação será ineficaz em relação ao credor que comprou o bem, mas continuará válido.

- Na fraude à execução poderá ocorrer tanto alienação ou oneração do bem, em prejuízo do credor. Se no registro do bem, constar a averbação da penhora, o terceiro terá presunção de conhecimento, devendo o terceiro provar que adquiriu de boa-fé. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (art. 792).

- Caso o bem registrado seja alienado e o credor achar que foi de má-fé (fraude), deverá patrocinar na execução e o juiz deixará o terceiro exercer o contraditório... Continue a ler "Fraude à execução: alienação e ônus da prova" »

Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções

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RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

- Artigos 789 a 796. - Para a execução, um dos princípios é o da realidade da execução: a atividade executiva só atinge o patrimônio e nunca a pessoa. Excepcionalmente, pode atingir a pessoa na execução de alimentos.

- Responsabilidade patrimonial: Chama-se responsabilidade patrimonial à sujeitabilidade de bens à execução, de modo que os bens sobre os quais tal responsabilidade incide ficam sujeitos a suportar os atos executivos, podendo vir a ser usados para a satisfação do crédito exequendo.

- O artigo 789 é a regra base da responsabilidade patrimonial: os devedores respondem com todos os seus bens presentes, futuros e passados, desde que fraudulentamente alienados, ressalvadas as restrições legais.... Continue a ler "Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções" »