Regulamentação da Pesquisa e Concessão de Lavra Mineral
1. Requerimento de Autorização de Pesquisa
A autorização de pesquisa para qualquer substância mineral, com exceção daquelas que são objeto de monopólio constitucional, é pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM e entregue, mediante recibo no protocolo desta autarquia, onde é mecânica e cronologicamente numerado e registrado, ou eletronicamente, via Internet no sítio do DNPM, devendo ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
- O interessado na autorização de pesquisa deve ser brasileiro nato ou naturalizado ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua sede e administração no País.
A área pretendida para a pesquisa deve respeitar o limite máximo permitido para a substância...