Administração Pública: Órgãos, Entidades e Autarquias
Teoria do Órgão
Criada por OTTO VON GIERKE, nela, o agente age como órgão do Estado, como se o próprio Estado fosse, “presenta” (terminologia de PONTES DE MIRANDA) o Estado. Prevalece o entendimento, no âmbito doutrinário, de que o órgão é composto tanto pelas competências a ele atribuídas quanto pelos seus agentes, cumulativamente (teoria eclética).
10.3. Criação e Extinção de Órgãos
A criação e extinção do órgão executivo dependem, necessariamente, de lei de iniciativa do Presidente da República. No caso do Poder Judiciário, a criação de órgãos é de iniciativa do STF, Tribunais Superiores e TJs. Em relação às casas legislativas, a competência é da própria casa.
10.4. Capacidade Processual
Os órgãos públicos,...