Licenciamento Ambiental e Princípios do Direito Ambiental
Artigo 13 da LC 140: Princípio da Unicidade — empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo.
Artigo 14 da LC 140: Princípio da Eficiência.
Existem 3 espécies de licenciamento ambiental, conforme o Artigo 19 do Decreto 99.274/90:
- Licença Prévia (LP): É o ato que aprova a localização, a concepção do empreendimento e estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases; trata-se de licença ligada à fase preliminar de planejamento da atividade. Essa licença tem validade de 5 anos.
- Licença de Instalação (LI): É o ato que autoriza a implantação do empreendimento, de acordo com o projeto executivo aprovado. Depende da demonstração de possibilidade de