Livre Iniciativa, ME, EPP e EIRELI no Direito Brasileiro
Classificado em Ciências Sociais
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Livre Iniciativa: Arts. 170 e 174 da CF
A livre iniciativa é o "direito à livre produção e circulação de bens e serviços e ao respeito dessa liberdade". Este princípio perde ponderação para todos os princípios sociais.
Fundamentos: Os indivíduos fazem melhor que o governo. Se não melhor, ainda é melhor que aprendam. O poder estatal converte a parte ativa, ambiciosa, em parasitas do poder público.
Conteúdo:
- Liberdade no exercício de atividade profissional.
- Liberdade para contratar.
- Liberdade para constituir sociedade e organização.
Críticas: O mercado não anda sozinho, vicia, desregula. Distribuir por justiça social não significa desfavorecer.
Subprincípios da Livre Iniciativa
- Subsidiariedade: O Estado só atua quando os particulares