A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988
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A expressão “Ordem Econômica” designa o conjunto de todas as normas (ou regras de conduta), qualquer que seja a sua natureza (jurídica, religiosa, moral, etc.), que respeitam à regulação do comportamento dos sujeitos econômicos. É o sistema normativo, no sentido sociológico, da ação econômica; em suma, “ordem econômica” significa a ordem jurídica da economia.
A Ordem Econômica da Constituição Federal de 1988 adotou como modelo o capitalismo, franqueando ao particular a liberdade de iniciativa, ao mesmo tempo em que deu importância à valorização do trabalho humano. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não se limitam à ordem econômica; aparecem, igualmente, como fundamentos da República Federativa... Continue a ler "A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988" »