Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais
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Conceito de Tributo Segundo Geraldo Ataliba
Para construir o conceito de Geraldo Ataliba, partimos das formas constitucionais pelas quais o particular leva dinheiro ao Estado, encontrando: obrigações convencionais, penas pecuniárias (multa), indenização por dano e tributos. Segundo o autor, as penas pecuniárias e as indenizações por danos decorrem de fatos ilícitos, já os tributos e as obrigações convencionais de fatos lícitos. Contudo, as obrigações convencionais, como o próprio nome diz, são voluntárias, dependem da vontade das partes, já os tributos são compulsórios. Assim, Geraldo Ataliba apresenta o conceito constitucional de tributo como “obrigação compulsória decorrente de fato lícito” no qual o particular... Continue a ler "Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais" »