Direito à Moradia e Função Social da Propriedade
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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Tratando-se de direito à propriedade, direito fundamental garantido na Constituição Brasileira em seu art. 5º, XXII: “é garantido o direito à propriedade”. No texto constitucional, usa-se a palavra “garantido”, que torna o direito à propriedade uma Garantia Constitucional, sendo, assim, inexorável a sua proteção e aplicação, pois, na sequência, em seu art. 60...
ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE
Os atributos da propriedade são basicamente quatro: as faculdades de usar, de gozar, de dispor e o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua (Código Civil, art. 1.228).
... Continue a ler "Direito à Moradia e Função Social da Propriedade" »“Uso – é o jus utendi, ou seja, o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina.” (Rafael de Menezes,