Intervenção Estatal na Economia e Direito Concorrencial
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**Intervenção do Estado no Domínio Econômico**
Necessidade de Intervenção Estatal:
- Aceleração do processo de desenvolvimento;
- Atuação onde a iniciativa privada não tem interesse.
Atuação: Ampla, compreende a atuação do Estado na esfera que lhe pertence (serviços públicos) e na esfera de terceiros (atividade econômica). Art. 173, CRFB/88.
Intervenção: É a atuação do estado apenas no setor privado. Art. 174, CRFB/88.
Mercado: Será uma instituição jurídica produzida pelo Estado.
Técnicas de direção sobre o Mercado:
- Ação por absorção: é quando o estado atua no domínio econômico desempenhando atividades que despertam interesse dos empresários ou são desenvolvidas por interesse nacional. Ocorre por regime de monopólio