Mutação Constitucional: Conceito, Origem e Exemplos Históricos
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O Conceito de Mutação Constitucional Segundo José Afonso
A Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do Estado”. É não formal, visto que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação.
Observa-se, claramente, a partir da definição supra, que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. É óbvio que a sociedade e a doutrina desempenham um papel importante nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos... Continue a ler "Mutação Constitucional: Conceito, Origem e Exemplos Históricos" »