Estatuto de Autonomia: Estrutura e Competências Regionais
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Estatuto de Autonomia (Artigo 147)
O Estatuto é a norma institucional básica das Comunidades Autónomas. Isso significa que é a norma que rege a matéria prevista no artigo 147 da Constituição.
Quando a Constituição foi elaborada, foi necessário ter muito cuidado, pois o que não está incluído nos regulamentos não pode ser abrangido por outras questões jurídicas.
O Estatuto é a nossa instituição de base, pois deve conter a regulamentação essencial, sem esgotar todos os seus detalhes. Basta definir os critérios, os mais gerais (e não específicos).
A Lei de Bases é a lei que estabelece os critérios gerais para a regulação de um assunto, mas não pode entrar em detalhes, pois a lei deve ser de caráter geral.
Quando se diz... Continue a ler "Estatuto de Autonomia: Estrutura e Competências Regionais" »