Competências Legislativas e Critérios de Elegibilidade
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 7,08 KB
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- II - Desapropriação;
- III - Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
- IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
- V - Serviço postal;
- VI - Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
- VII - Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
- VIII - Comércio exterior e interestadual;
- IX - Diretrizes da política nacional de transportes;
- X - Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
- XI - Trânsito e transporte;
- XII - Jazidas, minas,