Normas Primárias do Direito Tributário
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2) Normas primárias:
Essas fontes do Direito Tributário estão contidas no artigo 59 da CF/88 (5/10/1988).
a) Constituição da República Federativa do Brasil
Chamada de Constituição cidadã.
Dentro dela tem a Constituição Tributária, que tem três funções: enumerar as espécies tributárias; inaugurar as limitações ao poder de tributar (diz aonde o Estado não pode tributar); distribuição de competências (para União, estados, municípios e distrito).
b) Emendas à Constituição
Emendas constitucionais são alterações no texto constitucional.
É a única forma de se alterar a Constituição.
PEC (Proposta de Emenda à Constituição): ela tem que ser assinada por 1/3 dos congressistas, e tem que passar... Continue a ler "Normas Primárias do Direito Tributário" »