Auxílio-Reclusão e Aposentadoria por Invalidez (B 32/92)
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X. Falecimento do Segurado
Em caso de falecimento do segurado, o benefício será automaticamente transformado em pensão por morte.
Se não houve concessão do benefício, a pensão será concedida desde que o óbito tenha ocorrido até 12 meses após o livramento.
XI. Término do Auxílio-Reclusão
- Morte do recluso – transformação em pensão por morte;
- Término do cumprimento da pena;
- Data da concessão de aposentadoria durante o período em que estiver preso;
- Fuga por período superior ao período de graça;
- Emancipação do dependente ou quando completar 21 anos, salvo se inválido;
- Quando cessada a invalidez ou a deficiência.
XII. Contribuição do Preso
Conforme art. 2º da Lei n. 10.666/2003, caso exerça atividade remunerada, nos regimes... Continue a ler "Auxílio-Reclusão e Aposentadoria por Invalidez (B 32/92)" »