Organização das Comunidades Autónomas (CCAA)
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O Art. 148 da Constituição Espanhola (CE) estabelece os poderes das Comunidades Autónomas (CCAA), indicando que terão capacidade de auto-organização e o poder de alterar limites municipais, nos termos da lei.
Organização Institucional Básica
A estrutura institucional das CCAA é muito semelhante entre si e à do Estado, pois a organização mínima está prevista no Art. 152 da CE. Deve existir:
- Uma Assembleia Legislativa eleita por sufrágio universal segundo um sistema de representação proporcional.
- Um Conselho de Governo com funções executivas e administrativas.
- Um Presidente, eleito pela Assembleia de entre os seus membros, que dirige o Conselho de Governo.
Este modelo, inicialmente previsto no Art. 151 da CE para as autonomias de... Continue a ler "Organização das Comunidades Autónomas (CCAA)" »