Fontes do Direito: Constituição, Hierarquia e Princípios Formais
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Aspectos Formais do Direito
a) A Constituição como Norma Suprema:
Nos termos do Código Civil, são fontes de direito:
- A Lei, que nasce por decisão do legislador (Direito Positivo).
- A Prática, que começa por comportamentos repetidos (Direito Consuetudinário).
- O Tribunal de Justiça, que começa com as sentenças dos juízes (Direito Jurisprudencial).
- Os Princípios Gerais do Direito (Art. 1.4 do Código Civil), como o princípio da boa-fé no cumprimento das cláusulas e obrigações ("pacta sunt servanda", que exprime a ideia de que os textos escritos e obrigações válidas devem ser respeitadas) e o princípio da equidade no negócio.
Todas estas fontes estão interligadas para garantir:
- Unidade: A unidade de todas as fontes confere a ideia