Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política

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O que é o direito natural e o direito positivo? E o direito público e privado?

R: O direito natural é aquele pré-constituído, ou seja, emana da própria natureza e tem concepção divina. Devido a essa concepção, independe da vontade humana. Reflete a maneira como a natureza foi criada, sendo certo que é anterior e superior ao Estado. O direito positivo é o conjunto de regras escritas e não escritas que regulam a vida do homem em sociedade, além do elemento subjetivo em cada um. Ao contrário do direito natural, depende da vontade humana. É falível, precário e sujeito a imperfeições. Dentro do direito positivo, nós temos o direito objetivo (conjunto de normas escritas e não escritas) e o direito subjetivo (potencialidade ou... Continue a ler "TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política" »

Sistema Eleitoral Chileno e Poderes do Presidente

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Um sistema eleitoral anterior permitiu que alguém se tornasse presidente, mesmo representando apenas um terço do eleitorado. Salvador Allende, uma vez no poder, cumpriu um compromisso e, juntamente com os parlamentares da época, aprovou a Lei Orgânica Constitucional (LOC) 17.398, conhecida como Estatuto de Garantias Constitucionais (1971), que posteriormente não foi respeitado.

Este sistema eleitoral foi considerado inconveniente. Por isso, na Constituição da República Portuguesa (CPR) de 1980, estabeleceu-se um novo sistema, conhecido como sistema eleitoral de dois turnos ou segundo turno.

Características do Sistema Eleitoral de Dois Turnos

  • 1. Prazo da Eleição: A eleição deve ser realizada 90 dias após o término do mandato do presidente
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Princípios e Direitos Constitucionais: Uma Análise Completa

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Aula 12

1. O que são Princípios Constitucionais? Quando são levados em consideração e de que modo?

São ordenações superiores que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Para dar coerência ao sistema jurídico, funcionam como critério de interpretação e de integração.

2. Qual a classificação, segundo José Afonso, dos Princípios Constitucionais? Explique cada um dos tipos.

  • Princípios políticos constitucionais: traduzem as opções políticas fundamentais sobre a forma de existência política.
  • Princípios jurídicos constitucionais: derivam ou desdobram do princípio fundamental.

3. Quais os Princípios Constitucionais são relativos à forma, estrutura e tipo de Estado? E os relativos à forma de governo e à organização

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Direitos Fundamentais: Individuais e Sociais na CF/88

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Aula 15: Direitos Fundamentais Individuais

3. Quais são os Direitos Fundamentais Individuais?

  • Direito à Vida
  • Direito à Privacidade
  • Direito à Igualdade
  • Direito à Liberdade
  • Direito à Propriedade

4. O que compreende o Direito à Vida e à Privacidade?

Vida: Integridade física e moral (intelectual, espiritual, etc.).

Privacidade: Intimidade, vida privada, honra e imagem, que o indivíduo decide manter sob seu controle ou a quem vai dizer.

5. Qual Igualdade é reconhecida na CF como direito fundamental?

A CF/88 reconhece ambas:

  • Igualdade Formal: "Todos são iguais perante a lei..." (Art. 5º, caput).
  • Igualdade Material (ou Real): A lei tutela quem está em situação de desigualdade social ou econômica, buscando a igualdade com os desiguais (Art. 3º,
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Direito de Propriedade: Fundamentos e Função Social

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Direito de Propriedade

Fundamento Constitucional

  • Constituição de 1988: Prevê o regime jurídico do direito de propriedade (art. 5º, incisos XXII e XXIII).
  • Garante o direito de propriedade, desde que atendida sua função social.
  • Embora prevista entre os direitos individuais, a propriedade não pode mais ser considerada um puro direito individual.
  • Relativização: O conceito é relativizado para assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, caput).

Conceito e Natureza do Direito de Propriedade

  • Nos Estados de doutrinas individualistas, o direito de propriedade é um dos direitos fundamentais do homem, aproximando-se da conceituação civilística (fruição plena e exclusiva).
  • Conceito Constitucional:
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Liberalismo clássico, sufrágio e burocracia

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1) Liberalismo clássico e sufrágio

A) Particularidades

No geral, o pensamento liberal clássico se mostra antidemocrático por ser contra o sufrágio universal. Particularidades:

  • Locke: a favor da escravidão, usando o direito de propriedade como justificativa.
  • Tocqueville: contra a participação das massas populares nos processos políticos; ele defendia a extensão do direito de voto somente até a classe média e não era a favor do sufrágio feminino (e ainda defendia a eleição em 2 turnos como forma de neutralizar a expressão política das massas).
  • John Stuart Mill: Stuart Mill era a favor do voto plural, ou seja, o voto de uma pessoa instruída e de certa "importância social" devia valer mais que o de um operário ou qualquer pessoa
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Poder Político: características e funções do Estado

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Entidade

Esta responsabilidade foi delegada a quem tem um escritório na vila, pois este cargo tem sido dado apenas para nomear e treinar pessoas para exercerem as suas responsabilidades. Do ponto de vista do Estado, pode ser considerada como o poder exercido por uma pessoa autorizada por uma instituição, ou a razão pela qual algumas funções são geralmente reconhecidas.

Geral de governo

Consiste na política geral ou na prática de condução do poder estatal. Estritamente, geralmente significa o corpo (que pode ser constituído por um presidente e um número variável de ministros), ao qual a Constituição confere a função executiva do Estado e que exerce o poder político sobre a sociedade.

Poder político

O poder político é uma consequência... Continue a ler "Poder Político: características e funções do Estado" »

Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico

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O Processo de Configuração do Estado Autonómico

A Constituição Espanhola (CE), em seu Artigo 2º, não estabeleceu um modelo definitivo de Estado, mas limitou-se a estabelecer elementos básicos, permitindo uma grande flexibilidade na configuração do modelo de Estado, que foi elaborado através da adoção de diferentes Estatutos de Autonomia.

A falta de definição de um modelo de Estado rígido demonstra que a CE não determina se o Estado deve ser formado por regiões, quantas ou quais, nem o território. Tudo o que se pode observar, simplesmente no Artigo 152º, é a sua organização interna.

A incerteza sobre estas questões constitucionais e a capacidade dos territórios constitutivos de formarem novos governos regionais, respeitando... Continue a ler "Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico" »

Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição

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O Poder Judiciário é exercido pelos tribunais (art. 17). O Código existe somente nas áreas civil, penal e comercial em todo o país (art. 248), exceto para o clero e os militares, que gozam de privilégios especiais. Os tribunais atuam conforme o devido processo legal.

Reconhecimento dos Direitos Individuais

Outros títulos da Constituição reconhecem os direitos individuais, tais como:

  • Liberdade e Propriedade;
  • Igualdade jurídica e fiscal;
  • Inviolabilidade do domicílio (art. 306);
  • Garantia da liberdade de imprensa e garantias penais, entre outros.

No entanto, não houve uma declaração expressa dos direitos do indivíduo ou do cidadão, como na França, mas eles aparecem espalhados por todos os artigos da Constituição. Ela também contém... Continue a ler "Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição" »

Efeitos extrapatrimoniais da ausência

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grupo, desde que exista uma relação de emprego entre a empresa eo trabalhador durante o período de deslocamento, ou c) que a empresa de trabalho temporário ou a empresa como a oferta de trabalho, deslocando o trabalhador uma empresa utilizadora estabelecida ou que operam no território de um Estado-Membro, desde que exista uma relação de emprego entre a empresa de trabalho temporário ou empresas de prestação de trabalho e do trabalhador durante o período de destacamento.

1. Pára efeitos da directiva, o termo "Trabalhador destacado", qualquer trabalhador que, por um período limitado, exerce a sua actividade no território de um outro Estado-Membro diferente daquele em cujo território ele funciona normalmente. 2. Pára efeitos da... Continue a ler "Efeitos extrapatrimoniais da ausência" »