Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade

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Princípio da Igualdade (Celso Antônio Bandeira de Mello)

É o princípio basilar, pois os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional à riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Para o Professor Bandeira de Mello, o que mais importante se pode extrair desse princípio é o estabelecimento de uma igualdade entre os cidadãos perante a norma legal e que estas não podem ser elaboradas sem estarem submissas ao dever de... Continue a ler "Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade" »

Regulamentação Administrativa: Hierarquia e Controle

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Regulamento das Instituições Locais

Dentro do Estado, existem diferentes tipos de regulamentação. Para o corpo governamental, podemos falar de decretos. Dentro de sua própria hierarquia organizacional do Estado, os decretos estão acima das normas; em seguida, vêm as ordens do Comitê Executivo do Governo e, posteriormente, os despachos ministeriais.

Limites da Regulamentação

Posteriormente, há regras feitas por autoridades inferiores. O órgão que dita a norma deve ter o poder de regular tais questões. Além do princípio da competência, as regulamentações também devem respeitar a hierarquia das normas. A regulamentação deve respeitar a Constituição e as leis. A regulamentação é classificada de acordo com os órgãos que... Continue a ler "Regulamentação Administrativa: Hierarquia e Controle" »

Sociologia Jurídica: Função Social, Poder e Justiça

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Função Social do Direito

A análise da função social do Direito envolve a compreensão de seus múltiplos significados e propósitos:

  • Função: Termo conservador que frequentemente oculta a finalidade real do sistema.
  • Social: Conceito dúbio que pode representar tanto uma função progressista quanto repressora.
  • Direito: Termo plurívoco (Ciência do Direito, Direito Objetivo, Subjetivo, Positivo ou Natural).

Perspectivas Sociológicas

  • Émile Durkheim: Sociólogo funcionalista, questiona "a quem o Direito serve". Nas sociedades não modernas, o Direito era repressivo (religioso). Nas modernas, é retributivo (contratual). Para ele, o Direito mantém o status quo de forma neutra.
  • Karl Marx: Vê o Direito como instrumento de manutenção do status
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A Elaboração da Constituição Espanhola de 1978

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O Processo de Elaboração da Constituição Espanhola

Após a criação das Cortes, a Espanha precisou aprovar uma nova Constituição. A Lei de Reforma estabeleceu três procedimentos para dar início ao processo, dependendo do tema:

  • Iniciativa do Governo: Apresentação de um texto constitucional para discussão, posterior aprovação e submissão às Câmaras.
  • Iniciativa das Câmaras: O Congresso ou o Parlamento propõe a iniciativa sem intervenção prévia.
  • Iniciativa do Rei: Proposta de um texto via referendo, sem passar pelas Cortes.

A rota escolhida foi a segunda (iniciativa parlamentar), devido à renúncia do Governo em apresentar um texto constitucional. Como nenhum partido possuía maioria absoluta, buscou-se a máxima participação... Continue a ler "A Elaboração da Constituição Espanhola de 1978" »

Direitos Fundamentais: Teoria, Gerações e Características

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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais fornece o conceito, a classificação, a eficácia e o papel desses direitos dentro da teoria da Constituição.

Os direitos fundamentais surgem com o Constitucionalismo, que representa a limitação do poder e a garantia de direitos. Desde o momento em que a comunidade se organiza frente ao poder, impondo-lhe limites e formulando um círculo de proteção aos indivíduos, temos o surgimento dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais existem desde as primeiras configurações do Constitucionalismo, mesmo o antigo, que se apresentava como limitação do poder e garantia de direitos estamentais.

Gerações de Direitos Humanos

  • Direitos de Primeira Geração: Direitos
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Conceito e Classificação das Constituições

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1. Conceito de Constituição

A Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.

2. Classificação das Constituições

2.1 Quanto ao Conteúdo

  • Materiais: Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem respeito aos elementos constitutivos do Estado: o povo, o território, o governo e a finalidade.
  • Formais: Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.

2.2 Quanto

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Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas

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Política e moral distinguem-se por terem princípios ou critérios diferentes de avaliação. Para o homem moral, o relevante é a pureza de suas ações. Para o homem político, o importante é alcançar os resultados almejados, desde que não ultrapasse os limites da moralidade corrente, limites que a sociedade está disposta a aceitar como lícito. Maquiavel é moderno porque passa a ver o homem como sujeito de sua história e não centro de sua reflexão política, vê a política como ela é e não como deveria ser. Suas ideias não se prendem à época em que foram escritas, mas ainda são empregadas.

Definição de Política: A dimensão da vida em sociedade responsável pela organização da existência coletiva e seus impactos sobre... Continue a ler "Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas" »

Direito Agrário e Ambiental: Princípios e Normas

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Princípios do Direito Agrário

  • Princípio da Justiça Social: Respeito às condições mínimas necessárias à sobrevivência da pessoa.
  • Princípio da Função Social da Terra (Art. 186, CRFB/88): A terra deve cumprir sua função social.
  • Princípio da Permanência na Terra: Proteger aquele que tornou a terra produtiva com seu trabalho e de sua família. A terra é vista como um bem de produção e não pode ficar improdutiva.
  • Princípio do Acesso à Propriedade da Terra: O Estado deve promover o acesso à terra através da colonização, assentamentos, alienação direta ou reforma agrária.
  • Princípio do Aumento da Produção: O aumento da produção ocorre com a utilização de melhor tecnologia.
  • Princípio da Preservação dos Recursos Naturais
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Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades

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5) Seletividade e Não Cumulatividade

Não cumulatividade (arts. 153, § 3º, inciso II e 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal);

Seletividade (arts. 153, § 3º, inciso I e 155, § 2º, inciso III da Constituição Federal);

Esses princípios aplicam-se apenas ao IPI e ao ICMS. A previsão do princípio da não cumulatividade relativa ao IPI consta no art. 153, § 3º, inciso II, e com relação ao ICMS no art. 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal.

A não cumulatividade consiste em: “[...] diminuir (compensar), do imposto devido em cada operação, o imposto pago nas operações anteriores.”

Já o princípio da seletividade tem a finalidade de adequar os impostos indiretos à capacidade contributiva. Equivale à ideia de... Continue a ler "Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades" »

Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais

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Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Esfera Pública

1. Definição Inovadora de Razão

Para Habermas, a razão é “comunicativa”: está no centro das nossas comunicações diárias, no sentido em que os indivíduos não cessam de requerer aos outros justificações sobre o que fazem ou dizem.

Deste modo, a razão não se relaciona com a descoberta de verdades abstratas, mas sim com a necessidade de nos justificarmos perante os outros.

2. Relação entre Razão, Esfera Pública e Transformação Social

Nos anos 60 e 70, Habermas concluiu pela existência de uma relação entre essa “razão comunicativa” e o que designou por “esfera pública”. Este é um “terceiro espaço” entre o espaço privado (amigos íntimos e família) e... Continue a ler "Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais" »