Empresas Públicas e Regulação do Comércio: Aspectos Jurídicos
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ITEM 7: Empresas Públicas
Iniciativa Pública e Empresas
A intervenção do Estado e das administrações públicas, através das suas empresas na economia, é reconhecida pelo artigo 38 da Constituição Espanhola (CE), que garante a liberdade de empresa dentro da economia de mercado. As autoridades públicas devem garantir e proteger a liberdade de empresa, de acordo com as exigências da economia geral e do planeamento.
O artigo 128 da CE prevê a possibilidade de iniciativa pública, afirmando que a iniciativa pública reconhece a atividade económica. Por lei, podem ser reservados recursos para o serviço público ou para serviços essenciais, e também pode ser acordada a intervenção em empresas, por razões de interesse geral.