Responsabilidade e Crédito no Direito Tributário
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2º Bimestre: Direito Processual Tributário
Aula: 16 de Outubro de 2017
Responsabilidade Tributária
Sujeito Passivo Direto é aquela pessoa física ou jurídica que praticou ou esteve ligada diretamente ao fato gerador do tributo. É o contribuinte.
Relação direta com o fato gerador (Artigo 121, parágrafo único, inciso I do CTN).
Sujeito Passivo Indireto (Artigo 121, parágrafo único, inciso II do CTN) é um responsável que não praticou o fato gerador, mas a lei estabelece que ele também é responsável pelo recolhimento do tributo.
Responsável:
- Decorre de lei;
- Sujeito passivo indireto.
- Por substituição: (3ª pessoa + Lei + pagar = antes do Fato Gerador);
- Por transferência: (Responsável).
(3ª pessoa + lei + pagar = após o Fato Gerador)... Continue a ler "Responsabilidade e Crédito no Direito Tributário" »