Princípios Constitucionais do Estado das Autonomias em Espanha
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1. Reconhecimento do Pluralismo Nacional da Nação Espanhola
- A CE reconhece que a Espanha não é uma realidade uniforme, mas plural: "Nação de Nações".
- A nação espanhola é composta por diferentes realidades, regiões nacionais, sem que o texto constitucional estabeleça distinção ou diferença expressa no tratamento jurídico. No entanto, a Disposição Transitória Segunda assegura que a Catalunha, o País Basco e a Galiza avancem muito rapidamente para a autonomia política através do Artigo 151 da CE, devido à sua classificação como "nacionalidades históricas", pelas atitudes nacionais expressas na história recente.
2. Princípio Dispositivo
- A CE reconhece e garante às nacionalidades e regiões o direito à autonomia e à solidariedade