Diferenças entre Autonomia Plena e Gradual nas CCAA
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13) O que distingue essencialmente as Comunidades de primeira e segunda ordem?
Também chamado de plena autonomia ou autonomia gradual. A plena autonomia está enraizada no art. 151 da Constituição Espanhola (CE).
Plena Autonomia (Art. 151 da CE)
O art. 151 da CE estabelece:
"Não é necessário esperar cinco anos, referidos no n.º 2 do art. 148, quando a iniciativa para o processo de autonomia é acordada nos termos do art. 143.2, bem como pelos Conselhos Provinciais ou órgãos interinsulares correspondentes em três quartos dos municípios de cada uma das províncias afetadas que representem, pelo menos, a maioria do eleitorado de cada uma, e desde que a iniciativa seja ratificada por referendo, pelo voto afirmativo da maioria dos eleitores... Continue a ler "Diferenças entre Autonomia Plena e Gradual nas CCAA" »