Entenda o Objeto da Obrigação Tributária e suas Espécies
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Objeto da Obrigação Tributária
1. Conceito de Tributo
2. As Espécies do Gênero Tributo
O art. 5º do CTN e o art. 145 da CF indicam que são três as espécies do gênero tributo: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. No entanto, com base no art. 217 do CTN e nos arts. 148 e 149 da CF, inúmeros doutrinadores consideram o empréstimo compulsório e as contribuições sociais como espécies do gênero tributo, visto que, na Constituição de 1988, tais obrigações também figuram no capítulo do Sistema Tributário.
3. Empréstimo Compulsório
A União (somente a União), mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):
- I - Calamidade ou Guerra: Para atender a despesas