Estrutura do Governo e Relações com as Cortes Gerais
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Composição do Governo
A composição do Governo e sua configuração são legais, uma vez que correspondem à determinação da Lei. A Constituição estabelece que a composição do Governo (Presidente, Vice-Presidentes e Ministros) será determinada pela lei (artigo 1.2 da Lei 30/92).
- 1. Órgãos monocráticos: O Presidente é nomeado pelo Rei após o Congresso ter concedido sua confiança. O Presidente forma o governo, nomeia os membros, representa, dirige e coordena a atividade dos outros membros (artigo 2º da Lei do Governo).
- 2. Vice-Presidente(s): Têm as funções que lhes forem confiadas pelo Presidente. Devem substituí-lo em caso de vaga, ausência ou doença, de acordo com a ordem de prioridade. Os Vice-Presidentes podem ser simultaneamente