Participação Democrática e o Estado Social de Direito
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Atualmente, em nosso sistema, o que seria o chefe de Estado e o legislador não se diferenciam do executivo, mas não há uma relação de confiança e colaboração entre os dois. Devemos também observar que existe o CGPJ (Conselho Geral do Poder Judiciário), que seria o corpo diretivo do Poder Judiciário, mas isso depende do executivo.
Descobriu-se que o TC (Tribunal Constitucional) é um órgão judicial, mas que não pertence ao Poder Judiciário. Além disso, outra característica iria realizar todas as leis estaduais de energia. O Art. 9 diz que os cidadãos e autoridades públicas estão sujeitos à CE (Constituição Espanhola) e ao resto do ordenamento jurídico. Este é dividido em uma série de princípios:
- Princípios de Constitucionalidade: